Mesmo com maioria definida, STF suspende votação sobre restrição ao foro privilegiado
Após quase um ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a discutir a questão do foro privilegiado, cuja proposta deixa no Supremo apenas crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato. A votação foi iniciada em maio, conforme pedido do relator ministro Luís Roberto Barroso. Mas foi interrompida e retomada em 23 de novembro de 2017. Mesmo assim, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e a votação, que estava com 7 votos favoráveis ao foro para crimes relacionados ao mandato, foi novamente adiada.
Nesta quarta-feira, após quase quatro horas, a ministra Cármen Lúcia suspendeu novamente a sessão. Até o momento, são 10 votos pela restrição ao foro, porém o placar é de 7 votos pela aplicação do foro somente aos crimes cometidos no mandato e relacionados ao cargo, e 3 votos pelo foro para todos os crimes durante o mandato.
Votaram pela restrição ao foro Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes propôs restrições menores ao foto, assim como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski. Restando apenas o voto de Gilmar Mendes.
Só Toffoli e Lewandowski votaram
Nesta quarta-feira, Toffoli foi o primeiro a votar e destacou que o foro por prerrogativa de função encontra-se nas constituições de vários países. “Em nenhuma delas com a dimensão e complexidade do texto constitucional brasileiro”, disse o ministro.
O ministro destacou ainda que não é possível dizer que o combate a corrupção começou agora. “É preciso reconhecer os limites processuais. Só há pouco é que as instituições brasileiras passaram a ter condições normativas? Qual a razão de se haver uma investigação mais sistêmica? É simples, não tínhamos os instrumentos necessários”, argumentou.
Toffoli ainda ressaltou que a ideia de que a prerrogativa de foro é um privilégio é falsa. “Que acusação é essa que podemos fazer com nossos eminentes colegas? Isso é um desrespeito aos nossos colegas aposentados”, reafirmou Dias Toffoli.
O ministro reafirmou que restringir o foro seria retirar da competência do Supremo um julgamento que a Constituição lhe atribui. Toffoli segue o mesmo entendimento de Moraes e defende que o foro deve ser aplicado durante o mandato, mesmo nos casos de crimes não relacionados ao cargo.
Toffoli chamou a atenção para as Constituições Estaduais do Piauí e do Rio de Janeiro, que também conferem prerrogativa de foro a vereadores – alcançando, respectivamente, 2.143 e 1.190 membros do Poder Legislativo municipal, segundo estudo do Senado “A Constituição Estadual de Roraima, por sua vez, tem uma peculiaridade: além de conceder prerrogativa de foro aos vereadores (art. 77, X, a), é a única a fazê-lo para diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta”, destacou o ministro.
Para Toffoli, a concessão de prerrogativa a autoridades não elencadas na Constituição Federal “constitui uma exceção ao princípio republicano”, “independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”, completou.
Já Ricardo Lewandowski abriu seu voto também divergindo do relator. Segundo o ministro, questões de ordem não podem gerar interpretações constitucionais, principalmente sobre a restrição de foro. Lewandowski diz temer por uma possível desconstrução pelo Supremo de um sistema elaborado pelos constituintes originais e defende o fim dos privilégios da legislação.
Enquanto que o ministro Gilmar Mendes fez um aparte e questionou: “como distinguir a validade do foro?” “Se vale para o deputado também valerá para um Comandante do Exército. A restrição dá um poder imenso para as instâncias inferiores”, disse Mendes.
Após pouco mais de uma hora, Lewandowski finalizou seu voto e disse que acompanharia os posicionamentos de Moraes e Toffoli. “Vejo que a matéria já está decidida, com nove votos. Entendo que se adotarmos a saída de Moraes estaríamos, de certa maneira, conservando o cerne da garantia que cerca uma atuação independente dos parlamentares”, afirmou Lewandowski. “Esta solução, a meu ver, protege o parlamentar contra alguma ação de natureza temerária que possa dificultar o pleno exercício do mandato”, completou.
A sessão foi novamente suspensa pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia e deve ser retomada nesta quinta-feira (3), com o voto de Gilmar Mendes.
Com a decisão, 90% dos casos que tramitam na Suprema Corte agora podem ser julgados pela primeira instância.
*Com informações complementares da Estadão Conteúdo
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