Ministério da Saúde autoriza uso de leitos de hospitais de pequeno porte

  • Por Jovem Pan
  • 26/03/2020 20h45 - Atualizado em 27/03/2020 09h00
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil hospital público, hospital, leito, médico Poderão ser contemplados os estabelecimentos hospitalares com o total de leitos existentes entre 31 e 49, desde que haja leito SUS

O Ministério da Saúde autorizou a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de UTI e leitos de enfermaria de hospitais de referência à Covid-19. A portaria com a autorização está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira (26).

Segundo o texto, poderão ser contemplados os estabelecimentos hospitalares com o total de leitos existentes entre 31 e 49, desde que haja leito SUS. Os leitos autorizados deverão ser 100% disponibilizados para Central de Regulação do Estado.

A autorização ocorrerá considerando critérios epidemiológicos e rede assistencial disponível dos Estados, pelo período excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Habilitação

Em outra portaria, também publicada em edição extra do Diário Oficial, o Ministério da Saúde autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes de covid-19.

A habilitação temporária dos leitos de UTI ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, de acordo com as necessidades dos seus territórios, pelo prazo excepcional de 90 dias, podendo ser prorrogado. O custeio para diária de leito de UTI será de R$ 800,00.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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