Ministro do STF autoriza transferência de Dirceu para Curitiba
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal, autorizou nesta segunda-feira (03), a transferência do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Como a decisão foi tomada por volta das 20h, a transferência deverá ocorrer amanhã (4).
A PF aguardava a autorização do Supremo a fim de transferi-lo para a capital paranaense, onde estão outros presos na Lava Jato. A decisão de Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo, é necessária porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, do processo do mensalão.
Dirceu foi preso temporariamente no início da manhã desta segunda-feira (03), em Brasília. O mandado faz parte da 17ª fase da Operação Lava Jato, que também cumpre outras 4 prisões temporárias, 3 preventivas, 26 de busca e apreensão e 6 de condução coercitiva, quando envolve a obrigação de depoimento. Duzentos policiais federais cumprem as ordens judiciais em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
No ofício enviado a Barroso, o juiz Sergio Moro justificou que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal em Curitiba. Barroso disse entender que os atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é “perfeitamente justificável”.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chegou a pedir nesta segunda-feira (3) ao STF para não ser transferido para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Por meio de seu advogado, Roberto Podval, Dirceu argumentou que não há motivo para a transferência, porque sempre se colocou à disposição da Polícia Federal.
Antes de ser preso, a Justiça Federal rejeitou dois pedidos de habeas corpus preventivo do ex-ministro. Na ocasião, o advogado Roberto Podval, que representa Dirceu, afirmou que a eventual prisão de seu cliente não se justificaria, pois ele está colaborando desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato. A defesa alega que o ex-ministro é alvo de uma “sanha persecutória”.
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