Ministro do STF diz que contas do Governo devem ser votadas pelo Congresso

  • Por Jovem Pan
  • 13/08/2015 21h36
Divulgação Dilma escolhe advogado Luís Roberto Barroso como novo ministro do STF

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira (13) que as contas presidenciais devem ser julgadas pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores. O ministro negou liminar para a senadora Rose de Freitas, que tentava anular a votação na Câmara dos três ex-presidentes – Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula.

No entanto, o ministro concordou com o argumento da ação da senadora, de que as contas devem ser julgadas em sessão do Congresso Nacional. Para ele, a Câmara adotou a prática de aprovar separadamente em cada Casa diversos projetos que teriam que ser analisados em sessão conjunta, e com isso, não se pode invalidar o que já foi feito até agora.

Segundo o ministro, a decisão de não anular o que já foi feito não significa tolerância com uma prática que fere a Constituição. Por este motivo, Barroso orientou que as contas presidenciais, a partir de agora, sejam julgadas em sessão conjunta.

A decisão de Barroso é uma derrota política para Eduardo Cunha, que no último dia 06 de agosto pautou e julgou, no Plenário da Câmara dos Deputados, as contas de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula. Cunha havia argumentado ainda que a Constituição não exigia votação conjunta, mas apenas a análise do tema pela Câmara e pelo Senado.

Barroso destacou ainda que, como as leis orçamentárias são analisadas pelo Congresso, a verificação do cumprimento da lei também deve ser. “Decorre do sistema constitucional a conclusão de que o julgamento das contas do Presidente da República deve ser feito pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de ambas as Casas, e não em sessões separadas. Essa compreensão, longe de invadir matéria interna corporis do Parlamento, constitui fixação do devido processo legislativo em um de seus aspectos constitucionais mais importantes – a definição do órgão competente para o julgamento das contas anuais do Presidente da República –, matéria sensível ao equilíbrio entre os Poderes e da qual o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição não pode se demitir”.

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