Ministro do STF nega transferência de detentos de presídios de segurança máxima

  • Por Jovem Pan
  • 04/10/2017 12h52 - Atualizado em 04/10/2017 13h33
Carlos Moura/SCO/STF Carlos Moura/SCO/STF Prisão poderá ser renovada a cada ano sem prazo limite, decidiu Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quarta-feira (4) pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para transferir dezenas de detentos que estão em presídios federais de segurança máxima para seus Estados de origem.

A DPU havia requisitado que todos os detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais fossem devolvidos aos seus Estados de origem. Entre eles, há importantes líderes de facções criminosas. A procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou contra a transferência de presos na terça (3). Ela alegou que a reclusão em presídios de segurança máxima conserva a dignidade dos presos.

“Nos termos da lei, poderão ser recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da ‘segurança pública’ ou do próprio preso, condenado ou provisório”, escreveu Moraes na decisão. O juiz responsável deverá fundamentar a decisão e fixar prazo inicial de 360 dias.

Moraes afirmou também que não viu ilegalidades apontadas pela DPU no pedido de Habeas Corpus “pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente”.

A cada 360 dias, a permanência do detento nas prisões especiais deverá, no entanto, ser renovada, ressaltou o ministro.

“Sociedade farta”

“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que, lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”, escreveu ainda Moraes na decisão.

“O grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios”, disse Moraes, que antes de ministro do Supremo foi secretário de Segurança pública de São Paulo e ministro da Justiça do governo Temer.

Em entrevista à Jovem Pan na segunda-feira (2), Moraes havia antecipado argumentos contra a transferência de presos. “Em tese esse isolamento em presídios federais é absolutamente necessário, porque precisamos isolar as lideranças da criminalidade organizada”, afirmou o ministro. “Teríamos (transferidas) quase 170 lideranças do País todo” caso o pedido da DPU fosse aceito, constatou.

Além de eventuais ilegalidades e abuso de poder apontados pela Defensoria, Moraes disse que consideraria a “segurança pública” em sua decisão. “O Supremo também tem responsabilidade na segurança”, afirmou. “(O caso) será analisado sob a ótica da segurança e vamos analisar se as irregularidades apontadas pela Defensoria existem”.

Entenda o pedido da Defensoria

A DPU afirma que há constrangimento ilegal na permanência de presos acima do prazo. De acordo com a Defensoria, com base em dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF), existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias.

A ação da DPU acendeu um alerta no Rio de Janeiro, diante da informação de que 55 criminosos poderiam retornar ao Estado, de acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça. Entre eles, estão Marcinho VP, Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no dia 17.

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, se manifestou contrário ao retorno dos líderes de facções ao Estado.

“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11 671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.

A legislação sobre o tema admite a detenção por 360 dias, renováveis por mais 360 dias, mas não deixa claro se é possível continuar havendo renovações sucessivas. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível passar-se mais de 2 anos. Mas o mesmo artigo que trata da duração da permanência fala que “a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado”.

A DPU afirma que a decisão poderá atender dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral dos presos, a finalidade ressocializadora da pena, a progressão de regime prisional e ao direito à assistência familiar. O pedido da Defensoria Pública da União foi assinado por Anginaldo Oliveira Vieira e Mariana Gomes Pereira.

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