Ministro do STJ envia à primeira instância ações contra Pimentel

  • Por Agência Brasil
  • 22/06/2018 17h55
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Manoel Marques/Imprensa MG Manoel Marques/Imprensa MG Os processos contra Pimentel enviados à primeira instância da Justiça de Minas Gerais são derivados da Operação Acrônimo

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou à primeira instância do Judiciário duas ações penais contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

As decisões, assinadas na quinta-feira (21), foram tomadas após a Corte Especial do STJ ter aprovado a restrição do foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas, na última quarta-feira (20). Na ocasião ficou decidido que somente deve permanecer no tribunal os processos sobre supostos crimes cometidos durante e em razão do cargo.

Os processos contra Pimentel enviados à primeira instância da Justiça de Minas Gerais são derivados da Operação Acrônimo, que investiga desvios de recursos quando ele era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Em uma das ações, o governador é acusado de favorecer a empresa Odebrecht, e, na outra, a companhia do ramo de veículos Caoa. Em troca, teria recebido quantias milionárias em propina por meio de caixa dois de campanha. Pimentel sempre negou qualquer ilícito. Além desses processos, o governador é alvo de ao menos outras quatro investigações no STJ.

Ao menos um outro processo contra governador também já foi baixado de instância pelo STJ, dessa vez contra o chefe do executivo da Paraíba, Ricardo Coutinho, que teve seu caso enviado ao primeiro grau pelo ministro Luis Felipe Salomão.

A restrição ao foro de governadores determinada pelo STJ seguiu o exemplo da decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio, dessa vez em relação a deputados e senadores. Neste mês, o STF expandiu os efeitos também para ministros.

Desde que foi restringindo o entendimento sobre o foro, ao menos 170 processos já foram enviados a instâncias inferiores por ministros do Supremo.

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