Moro autoriza transferência de Cabral para Curitiba após acusações de regalias

  • Por Jovem Pan
  • 18/01/2018 12h51 - Atualizado em 18/01/2018 13h23
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José Cruz/Agência Brasil Juiz da 13ª Vara federal de Curitiba, o juiz Sergio Moro é responsável pelos casos da Lava Jato em 1ª instância

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em 1ª instância em Curitiba, autorizou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para a capital paranaense.

Moro atende à solicitação do Ministério Público Federal, que listou vários “privilégios” que Cabral viria recebendo nas cadeias de Bangu e Benfica, no Rio.

“Defiro o requerido pelo MPF para determinar a transferência de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho para o sistema prisional do Estado do Paraná, especificamente para o Complexo Médico de Pinhais, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato”, decretou o magistrado.

Cópia da decisão de Moro foi enviada à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do juiz Marcelo Bretas. O juiz de Curitiba pondera que caso o colega do Rio entenda “que a transferência (de Cabral) não é pertinente no momento”, a decisão “poderá ser reavaliada”.

Cabral já foi denunciado 20 vezes pelo Ministério Público Federal e condenado em duas ações, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, somando 72 anos de prisão até agora.

A decisão de Sergio Moro diz respeito à condenação a 14 anos e dois meses de prisão, por ele mesmo imposta devido ao recebimento de R$ 2,7 milhões de propina da empreiteira Andrade Gutierrez por obras da Petrbras no no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Irregularidades e privilégios

Moro descreve as irregularidades apuradas no encarceramento de Cabral, “tais como o provável fornecimento de alimentação por restaurantes, a entrada de objetos em embalagens opacas e lacradas, a instalação de purificadores de água, a existência de colchões de padrão superior, eletrodomésticos e equipamentos de ginástica e a falta de fiscalização das quantias em espécie portadas pelos acautelados.”

Segundo o Ministério Públio, a própria Cadeia Pública José Frederico Marques, no bairro de Benfica, zona norte do Rio, teria “padrões diferentes dos demais cárceres” do Estado, “aventando suspeita de que teria sido reformado, com benesses, exatamente para abrigar o ex-Governado”.

Moro também cita a “sala de cinema” que teria sido mandada instalar na unidade.

“Conexões com autoridades” e “rede de influência criminosa”

O juiz destaca que “é evidente” que Cabral “possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele Estado” (Rio) e, por isso,  “há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere”

“Mais do que isso, as condenações já exaradas contra Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho indicam que ele associou-se a diversas autoridades daquele Estado e a empresários locais, parte já processada, para obtenção sistemática de vantagens indevidas e para a prática de lavagem de dinheiro, gerando uma grande rede de influência criminosa no Estado do Rio de Janeiro”, descreve Moro.

“É de interesse público retirá-lo do Estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”, decidiu o juiz. “É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão”.

Moro pondera que Cabral poderá voltar a cumprir pena no Rio “no futuro”, “se, por exemplo, com o decurso do tempo for constatada a diminuição de sua influência naquele Estado”.

O juiz afirma que o Complexo de Pinhais, em Curitiba, para onde vai Cabral, abriga diversos outros presos “por crimes de colarinho branco” pela Lava Hato, e “tem condições adequadas, ainda que não perfeitas para abrigar com segurança e dignidade quaisquer presos”. Moro cita que “jamais” ocorreu “qualquer incidente de violência contra presos” no local.

Cabral e Cunha

Moro compara o caso à decisão que ele já tomou em relação ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), também preso e condenado na Lava Jato, que teve pedido negado para ser transferido a Brasília.

Mais Regalias

Os promotores do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro listaram uma “rede de serviços e valores” que teria sido montada no interior do cárcere a favor do ex-governador. As informações foram repassadas para o MPF, que fez o pedido a Moro.

– “videoteca”: tentativa de instalar um home theater no presídio do Rio, forjando doação dos equipamentos por meio de uma igreja;

– academia: aparelhos de musculação de “bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo”;

– iguarias gastronômicas: queijos requintados como queijo de cabra, presunto importado, camarão, frios e bacalhau. Produtos in natura são proibidos em resolução da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP);

– visitas fora de horário, do filho e deputado federal pelo MDB Marco Antônio Cabral; o livro de visitas do presídio teve páginas arrancadas;

– encomendas por recebimento direto e sem vigilância no “ponto-cego”;

– escolta particular em Bangu realizada por agentes penitenciários;

– suposto recebimento de medicamentos sem prescrição médica

Defesa nega benesses

Antes da divulgação da decisão de Moro, o advogado Rodrigo Roca, que defende o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), divulgou nota para contestar decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral ao constatar tratamento diferenciado ao político preso.

“O ex-governador nunca gozou de benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado. Não acreditamos no acolhimento do pedido, porque a 7ª Vara Federal tem adotado a postura de não interferir em questões ligadas à rotina penitenciária”, disse.

“Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no RJ e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos”, finalizou.

A defesa de Cabral afirmou à imprensa que ainda estava se inteirando da decisão de Moro.

Consultada, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou que “só irá se pronunciar quando for notificada”.

Ação de improbidade no Rio

O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral, o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia Pública de Benfica, unidades prisionais que abrigaram o emedebista, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal.

Na ação, o Ministério Público do Rio pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.

De acordo com a Promotoria, além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.

Com informações complementares de Estadão Conteúdo

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