Moro chama Dilma como testemunha de Marcelo Odebrecht

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/06/2016 21h21
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Presidente Dilma Rousseff durante evento no Palácio do Planalto, Brasília. 19/04/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino REUTERS/Ueslei Marcelino - 19/04/2016 Presidente Dilma Rousseff durante evento no Palácio do Planalto

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou comunicar a presidente afastada Dilma Rousseff que ela foi arrolada como testemunha de defesa do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015 e condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de propinas montado na Petrobras.

A decisão de Moro ocorre em um momento crucial da Lava Jato. Odebrecht está negociando acordo de delação premiada com a força-tarefa do Ministério Público Federal. Os investigadores estão na expectativa de que o empreiteiro poderá revelar detalhes sobre financiamento da campanha da petista em 2010 e em 2014.

Desde fevereiro está preso o publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas de Lula (2006) e Dilma. A investigação revela depósitos de US$ 7,5 milhões em favor do marqueteiro realizados pela Odebrecht em pleno período eleitoral de 2014.

Os advogados de Odebrecht arrolaram Dilma nos autos da Operação Xepa, 26.ª etapa da Lava Jato.

Moro mandou expedir ofício a Dilma solicitando a ela que responda se quer ser ouvida em audiência ou que lhe sejam encaminhadas perguntas por escrito, na forma do artigo 221 do Código de Processo Penal.

“(Marcelo Odebrecht) Arrolou como testemunha a Exma. Sra. Presidente da República Dilma Vana Roussef. Relativamente à ela, observo a necessidade de aplicação do artigo 221 do Código de Processo Penal. Oficie-se, desde logo, em ofício a ser subscrito pelo Juízo, à Exma. Sra. Presidente informando que foi arrolada como testemunha de defesa pelo acusado Marcelo Bahia Odebrecht e indagando se prefere ser ouvida em audiência ou que lhe sejam encaminhadas perguntas a serem respondidas por escrito na forma do artigo 221, §1º, do Código de Processo Penal. Solicite-se resposta, se possível, em cinco dias, já que a ação penal conta com acusados presos.”

Em seu despacho, Moro destacou que “não há falar em inépcia da denúncia como alegam alguns defensores”.

“Apesar de extensa, é ela, aliás, bastante simples e discrimina as razões de imputação em relação a cada um dos denunciados. O cerne consiste no pagamento de propinas acertadas entre a Odebrecht, agentes da Petrobras e agentes políticos, para os acusados Monica Regina Cunha Moura (mulher do marqueteiro) e João Cerqueira de Santana Filho, o que teria sido feito através do assim denominado Setor de Operações Estruturadas da empresa e mediante entregas de valores em espécie ou depósitos em conta secreta no exterior. Valores de propinas destinados ao Partido dos Trabalhadores em decorrência de contratos das Petrobras teriam sido repassados em pagamentos de serviços de publicidade prestados à referida agremiação política pelos acusados Monica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho, cientes estes da origem e natureza criminosa dos valores.”

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