Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão

  • Por Jovem Pan
  • 30/03/2017 12h14
Brasília- DF 12-09-2016 Sessão da câmara dos deputados durante discurssão e votação da cassação do deputado Eduardo Cunha. Foto Lula Marques/Agência PT Lula Marques/AGPT Eduardo Cunha - Ag. PT

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta.

Cunha foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo de petróleo de Benin, na África, pela Petrobras no ano de 2011.

Na condenação, Moro afirmou que “entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”.

Moro fixou ainda o regime fechado para o início do cumprimento da pena considerando as regras do artigo 33 do Código Penal. “A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal”, condenou o juiz federal.

Cunha está preso desde o dia 19 de outubro na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR). De acordo com a denúncia, o peemedebista recebeu propina de 1,3 milhão de francos suíços.

Segundo a acusação, a quantia foi paga pelo operador do PMDB João Augusto Henriques por meio de offshore no Banco Suíço BSI.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores saíram da compra, por parte da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, no valor de US$ 34,5 milhões.

O acordo foi fechado pela Diretoria Internacional da Petrobras.

“A corrupção com pagamento de propina e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, completou o magistrado.

Habeas corpus

O ex-deputado federal Eduardo Cunha fez mais um pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por meio de um habeas corpus impetrado na noite de segunda-feira (27).

Cunha já teve ao menos outros três pedidos de liberdade rejeitados no Supremo. No entanto, tais pedidos não chegaram a ser julgados em seu mérito, tendo seu prosseguimento negado pelo STF devido a questões processuais.

Um habeas corpus anterior de Cunha, por exemplo, sequer chegou a ser apreciado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que negou prosseguimento ao pedido no início deste mês sob o argumento de que não atendia a determinados pré-requisitos processuais.

No habeas corpus impetrado na última segunda-feira, a defesa de Cunha argumenta que Moro tem se valido de manobras processuais, como a renovação da prisão preventiva sob novas justificativas, justamente para prejudicar a análise dos pedidos de liberdade em instâncias superiores.

Prisão em 19 de outubro de 2016

O ex-deputado Eduardo Cunha teve o pedido de prisão preventiva decretado pelo juiz federal, Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. Ele foi preso pela Polícia Federal no início da tarde do dia 19 de outubro, próximo ao seu apartamento, em Brasília. Mais cedo naquele mesmo dia, uma ação da Lava Jato havia sido deflagrada no Rio de Janeiro, pois a polícia acreditava que o ex-deputado estava na capital fluminense.

Além da prisão, Moro decretou, à época, o bloqueio de R$ 220,7 milhões do ex-parlamentar no Brasil. No decreto de 40 páginas, o juiz mostrou que o Ministério Público tinha razão ao pedir a prisão de Cunha porque ele teria como atrapalhar as investigações ou alterar provas. Outro argumento do pedido de prisão foi a chamada “ordem pública”, em que se argumenta que, se ficasse solto, Cunha ofereceria risco à paz social.   

*Com informações de Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.