Moro ‘extrapolou competências’ ao liberar Força Nacional na Esplanada, diz Procuradoria

A portaria assinada pelo ministro foi publicada no último dia 16 e é válida por 33 dias, a contar a partir do dia 17

  • Por Jovem Pan
  • 24/04/2019 15h21
Estadão Conteúdo O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgou uma nota nesta quarta-feira (24) na qual afirma que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, “extrapolou sua competência” ao autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A portaria assinada pelo ministro foi publicada no último dia 16 e é válida por 33 dias, a contar a partir do dia 17.

A procuradoria, que integra o Ministério Público Federal (MPF), aponta como “manifestamente inconstitucional e ilegal” o emprego da Força em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa por mera solicitação de um ministro de Estado – “salvo, eventualmente, em situações de intervenção federal”.

A Procuradoria ressalta que a legislação trata a Força Nacional como “um instrumento de atuação da União na cooperação federativa em segurança pública”. “Portanto, o pressuposto necessário de sua mobilização é o acordo com o ente federativo que tenha a competência originária para a atividade de segurança pública a ser reforçada.”

Dessa forma, para determinar o emprego da Força Nacional em ações de preservação da ordem pública é necessária “sempre a solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal”, alertou a nota. De acordo com o texto, a hipótese de convocação da Força Nacional a partir de solicitação de ministro de Estado “deve, por óbvio, ser interpretada à luz da Lei 11.473/2007 e, fundamentalmente, da Constituição Federal”.

“Nesse sentido, não pode servir de sucedâneo à intervenção federal em um ente federativo, visto que a intervenção federal em Estados e no Distrito Federal está restrita às hipóteses do artigo 34 da Constituição Federal e depende da estrita observância dos procedimentos regulados no artigo 36 subsequente”, diz o comunicado.

Segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a portaria do Ministério da Justiça poderia, no máximo, ter autorizado que a Força fosse utilizada para contribuir com as ações militares de defesa dos prédios públicos que ordinariamente compete às Forças Armadas proteger. “E, ainda assim, desde que haja fundamentadas razões para esse reforço, tendo em vista a excepcionalidade da medida e os custos envolvidos, o que não foi justificado na hipótese”, pondera a nota.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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