Moro manda confiscar o triplex do Guarujá, que Lava Jato atribui a Lula

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/07/2017 16h42
  • BlueSky
Reprodução Sérgio Moro atesta que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro

O juiz federal Sérgio Moro mandou confiscar o triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que a Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no tríplex.

“Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, “b”, do Código Penal”, ordenou Moro. “A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis.

O magistrado considerou “desnecessária no momento avaliação do bem”.

“Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1;ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis”, decidiu.

Sérgio Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões – a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. O montante equivale ao total da “conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores”.

“Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, determinou.

O juiz ainda levantou a apreensão do acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, “não havendo mais motivo para mantê-lo”.

A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”. A propina atribuída a Lula na sentença, portanto, é de R$ 2,25 milhões da OAS envolvendo o triplex do Guarujá.

O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Também foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a 6 anos -, ambos da OAS.

O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e também o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.