Moro manda para prisão estadual delator que furou acordo
O juiz federal Sérgio Moro, a pedido da Polícia Federal, mandou para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, o empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, delator que furou seu acordo de colaboração premiada. O ex-aliado de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil – Governo Lula) estava preso na Superintendência da PF na capital paranaense.
Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu no esquema de propinas instalado na Petrobras. Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação.
Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão – sanção depois reduzida para 20 anos porque o ex-ministro tem mais de 70 anos de idade -, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.
Fernando Moura foi preso novamente em 18 de maio.
Além de Moura, serão transferidos os empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, sócios da Credencial Construtora – principal foco da Operação Vício, 30ª fase da Lava Jato.
Segundo a PF e a Procuradoria da República, a Credencial foi utilizada para viabilizar o pagamento de propina a José Dirceu e seu irmão, o advogado Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
No pedido, o delegado Igor Romário de Paulo, da PF, alegou que “o espaço físico da carceragem é limitado e destina-se, precipuamente, a presos provisórios em situação de risco ou que estejam sendo ouvidos em inquéritos policiais”.
Sérgio Moro, na decisão, afirmou que “de fato, a carceragem da Polícia Federal, apesar de suas relativas boas condições, não comporta, por seu espaço reduzido, a manutenção de número significativo de presos”.
“Tanto por isso autorizei, anteriormente, a remoção de outros presos relacionados à Operação Lava Jato para o Complexo Médico Penal, local que vem atendendo satisfatoriamente as condições de custódia dos referidos presos provisórios. Pelo que foi verificado anteriormente, ficarão em ala reservada, com boas condições de segurança e acomodação”, anotou.
“Não ouvi as defesas antes das decisões, pois rigorosamente não há um direito de ser recolhido à prisão no local de preferência do preso, mormente quando a transferência é para local inserido na Grande Curitiba.”
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