Moro proíbe venezuelano alvo da Triplo X de deixar o País
O juiz federal Sérgio Moro proibiu o venezuelano Rodrigo Andrez Cuesta Hernandes, prestador de serviços da Mossack & Fonseca – escritório usado por diversos condenados da Lava Jato para ocultar a titularidade de contas relacionadas a recebimento de propinas, – de deixar o Brasil. Hernandes é um dos alvos da Operação Triplo X, 22ª fase da Lava Jato, que apura dissimulação da origem de supostas propinas da OAS. A defesa alegava que ele conseguiu um emprego em uma empresa de telecomunicações espanhola, mas o magistrado manteve medida cautelar que confiscou seu passaporte.
Hernandes é um dos alvos da Operação Triplo X, deflagrada em janeiro de 2016, para apurar se a OAS teria utilizado o condomínio Solaris, no Guarujá, para repassar propinas no esquema criminoso que se instalou na Petrobras. Além do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, o condomínio no litoral sul de São Paulo abriga outros três imóveis investigados na Lava Jato. Dois envolvem parentes do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A torre vizinha do tríplex considerado por Moro como propina da OAS a Lula abriga também em sua cobertura um apartamento de três andares que está em nome de uma offshore registrada no escritório Mossack & Fonseca – conhecido por intermediar a abertura de empresas em paraísos fiscais e apontar laranjas como seus titulares com o objetivo de ocultar capitais ilegalmente internados fora do País.
A Mossack foi responsável por registrar empresas de fachada do ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, do ex-gerente Pedro Barusco, do operador de propinas Mário Góes, entre outros delatores e condenados no âmbito da Lava Jato.
O venezuelano Rodrigo Andrez Cuesta Hernandes era um dos prestadores de serviços da Mossack no Brasil, e teve seu passaporte confiscado pela Justiça Federal. Ele não está preso e alegou ao juiz da Lava Jato ter conseguido um emprego em uma empresa espanhola de telefonia. Sua defesa havia se comprometido a avisar todas as vezes em que o venezuelano saísse do país a trabalho.
“A restrição ao exercício de atividade laborativa, em consequência da vedação de saídas do país, é consequência natural dessa medida cautelar. Essa restrição, porém, é relativa E isso evidencia-se diante da informação de que o investigado foi contratado.Ademais, é módica também a restrição à liberdade de locomoção do investigado, sendo de gravidade bem mais baixa quando comparadas à prisão. Assim, ao menos por ora, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de proibição de saída do país imposta a Rodrigo Andres Cuesta Hernandez. Por conseguinte, indefiro o pedido de devolução do passaporte”, concluiu Moro.
Solaris. O tríplex na torre vizinha à do famoso 164-A, que foi considerado por Moro como propina da OAS a Lula, está em nome da offshore Murray Holdings, sediada nos Estados Unidos. A empresa é controlada pela publicitária ligada à Bancoop Nelci Warken, segundo a PF.
A Giselda Rousie de Lima, mulher do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também declarou à Receita Federal ser proprietária de um apartamento no empreendimento (43-A), mas o Ministério Público Federal identificou que na matrícula do imóvel figura como proprietária Sueli Falsoni Cavalcante, uma funcionária da OAS.
Ainda no condomínio Solaris, o apartamento 44-A chegou a ser adquirido pela cunhada de João Vaccari Neto, Giselda Corrêa, por R$ 200 mil, em 2012. No ano seguinte à aquisição, ela desistiu do imóvel e recebeu R$ 430 mil devolvidos pela OAS. A investigação vê “possível fraude” na negociação porque, em dezembro daquele ano, a empreiteira vendeu o mesmo apartamento por R$ 337 mil.
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