Moro suspende prazo de alegações finais na ação contra Odebrecht

  • Por Agência Estado
  • 02/02/2016 20h20
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil O juiz federal Sérgio Moro (foto) ouviu o lobista Fernando Moura na sexta-feira (22/01).

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou a suspensão dos prazos das defesas para apresentação das alegações finais dos acusados na ação penal que envolve a empreiteira Odebrecht. A ordem de Moro acolhe pedido dos advogados criminalistas Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman, defensores de Márcio Faria, executivo ligado à Odebrecht e alvo da Operação Erga Omes, desdobramento da Lava Jato.

Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A Procuradoria entregou seus memoriais em janeiro.

Os advogados pediram ao juiz da Lava Jato que mande excluir dos autos documentos enviados pela Suíça sobre contas por meio das quais a empreiteira teria pago propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras. Em sua petição, a defesa do executivo sustenta que o Tribunal Penal da Suíça julgou ‘ilegal’ a remessa dos extratos bancários.

“Cuidando-se de prova reconhecidamente desprovida de origem lícita, é a presente para, com fulcro no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal e no artigo 157 do Código de Processo Penal, requerer seu imediato desentranhamento desta ação penal, assim como o expurgo de todas as menções que a ela são feitas ao longo deste processo”, requereu Dora Cavalcanti.

A advogada e seu colega sugeriram que a Justiça oficie o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) ‘para confirmar a decisão (do Tribunal suíço). Eles requereram que ‘seja sobrestado o curso do processo ante a inegável relevância do quanto aqui alegado, até que sobrevenha a resposta daquele órgão’.

“Apesar da aparente identificação de condutas criminais envolvendo as contas, entendeu a Corte que a documentação não poderia ser encaminhada via pedido de cooperação ativo (da Suíça) ao Brasil, pois deveria seguir o procedimento do pedido de cooperação ativo do Brasil à Suíça”, assinalou o juiz Moro, em sua decisão. “Por consequência do erro de procedimento, estabeleceu que o Apelado (o Ministério Público Suíço) deveria “iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua.”

Moro ressalta que o Tribunal Penal suíço concluiu que ‘o Brasil não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços’. “Também, em princípio, denegou o pedido do Apelante (Havinsur/Odebrecht) de que o Tribunal determinasse que os documentos não poderiam ser utilizados pelo Brasil ou que fossem devolvidos, já que as falhas procedimentais das autoridades suíças seriam supríveis. A expressão utilizada é a de que solicitação de devolução das provas ou de sua desconsideração “mostrar-se-ia supérflua” (“turns out to be superfluous”).”

Ainda segundo Sérgio Moro. “Aparentemente, apesar do reconhecimento pelo Tribunal Suíço da ocorrência de erros procedimentais na transmissão dos documentos atribuíveis às autoridades suíças (e não na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal), não há, em princípio, decisão daquela Corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação feita pela Apelante Havinsur/Odebrecht e há afirmação de que os erros procedimentais seriam supríveis na Suíça.”

“Assim, quanto ao pedido da defesa do imediato desentranhamento desses documentos, é o caso de, em análise sumária, indeferi-lo provisoriamente, pois a decisão da Corte Suíça não é, em princípio, nesse sentido. De todo modo, para resolver em definitivo tal questão relativamente complexa, necessário ouvir o Ministério Público Federal local”, decidiu o juiz da Lava Jato

Após a manifestação da Procuradoria da República, Moro decidirá sobre o pedido da defesa de Márcio Faria.

“Como a ação penal está em prazo de alegações finais para a defesa e trata-se de questão prejudicial, suspendo o prazo para alegações finais da defesa. Oportunamente, devolverei o prazo remanescente. Intime-se o Ministério Público Federal, com urgência e por telefone (já que há acusados presos), para manifestação sobre o requerido em três dias. Na oportunidade, deverá apresentar cópia dos pedidos de cooperação ativo aos quais se reporta a decisão da Corte na Suíça ou outros documentos que possam ser relevantes para decisão da questão em foco.”

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