Motorista de Porsche é indiciado por homicídio doloso, mas Justiça nega prisão preventiva

Fernando Sastre de Andrade Filho prestou depoimento nesta segunda-ferira sobre acidente que matou condutor de Sandero; defesa nega fuga

  • Por Jovem Pan
  • 01/04/2024 23h02 - Atualizado em 02/04/2024 02h58
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Reprodução/Jovem Pan News Câmera de segurança registrou batida de Porsche em Sandero Câmera de segurança registrou batida de Porsche em Sandero

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, foi indiciado pela polícia por homicídio doloso após prestar depoimento nesta segunda-feira (1°), no 30º DP (Tatuapé), sobre o acidente que provocou na madrugada de domingo (31), na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo. Andrade Filho dirigia um Porsche 2023 avaliado em mais de R$ 1 milhão e estava acima da velocidade permitida na via, que é de 50 km/h. Ele colidiu na traseira de um Renault Sandero branco, causando a morte do motorista Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e ferimentos em um passageiro. O empresário deixou o local com a ajuda da mãe e se apresentou hoje à polícia. O delegado responsável pelo caso, Nelson Vinícius Alves, pretende indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, fuga do local do acidente e lesão corporal ao passageiro do Sandero. “Ele usou o carro como uma arma”, afirmou Alves, após o depoimento do motorista. A Justiça, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva.

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As imagens indicam a violência da colisão, que resultou na morte de Viana e danos graves aos veículos. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do acidente e também a conduta dos policiais militares que liberaram Andrade Filho no local. A defesa do empresário nega a fuga do local do acidente e afirma que ele foi liberado pelos policiais para ir ao hospital. Também diz que Andrade Filho não ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir. Já o delegado afirmou que a mãe não levou o filho a hospital nenhum, como alegou inicialmente — apenas o retirou do local do acidente, para evitar que ele fosse conduzido à delegacia e submetido a exame que pudesse apontar embriaguez, por exemplo. Ela não será indiciada porque favorecimento pessoal praticado por familiar não caracteriza crime.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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