MP denuncia cinco policiais militares no caso da morte do menino Ítalo
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia à Justiça contra cinco policiais militares no caso do menino Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de 10 anos, morto a tiros após furtar um carro na Vila Andrade em 2016. O MP entendeu que dois policiais devem responder por homicídio doloso por não ter havido confronto e outros três PMs devem ser responsabilizados por fraude processual, por supostamente terem alterado indevidamente a cena do crime.
A denúncia foi divulgada nesta quarta-feira, 29, pela instituição. No documento de dez páginas, o promotor Fernando César Bolque narra o caso e pede responsabilização dos policiais Otávio de Marqui e Israel Renan Ribeiro da Silva pelo assassinato e por fraude processual, e de Daniel Guedes de Oliveira, Linconl Alves e um terceiro identificado apenas como Adriano por fraude processual. A Justiça analisará a denúncia e decidirá se tornará os policiais réus no caso, o que poderá culminar com o júri popular dos agentes.
Na noite de 2 de junho de 2016, Ítalo e um colega de 11 anos furtaram um carro de dentro de um prédio na rua Nelson Gama de Oliveira. Nas ruas das proximidades, narra o MP, Ítalo dirigia de maneira vacilante por não saber manejar o veículo e também pela sua estatura reduzida. A situação chamou atenção da polícia que efetuava patrulhamento na região e que passou a seguir o carro.
O carro furtado acabou colidindo com um ônibus e depois com um caminhão. Diz o promotor que o policial Israel levou um esbarrão desse caminhão atingido e, no chão, atirou contra o veículo furtado após supostamente ver um “clarão” de dentro dele, indicando que Ítalo e o colega teriam efetuado um disparo.
O suposto clarão também foi o que motivou o disparo efetuado pelo policial Otávio de Marqui contra os ocupantes do veículo, atingindo Ítalo na cabeça e matando-o na hora. O promotor diz, no entanto, que não há provas que indiquem a realização de disparos por parte das vítimas. Laudo atestou que as marcas encontradas no carro apontam para disparos feitos de fora para dentro, não tendo sido constatado nenhum disparo efetuado no sentido contrário.
Com os ocupantes do carro, a polícia encontrou um revólver calibre 38 com três cartuchos íntegros e três deflagrados. Na época, a criança que sobreviveu chegou a relatar que a arma teria sido plantada pelos agentes, o que não é citado na denúncia. A versão foi sustentada também pela mãe da vítima. O Ministério Público acredita que os policiais tenham alterado a cena do crime e eles mesmos tenham efetuados disparos no revólver posteriormente para sustentar a tese de confronto entre as partes.
A acusação aponta que o tenente Daniel Guedes Rodrigues determinou que Otávio retirasse a arma do local, o que, segundo o MP, já configura “inovação artificiosa do estado do lugar do instrumento do crime”, o que é manifestamente proibido por lei.
“A única justificativa para a existência de um terceiro projétil deflagrado decorre da ocorrência do crime de fraude processual, ao determinar o denunciado Daniel Guedes Rodrigues que o policial Otávio Marqui retirasse a arma da cena do crime”, escreve Bolque no documento.
Isso teria ocorrido quando os policiais teriam efetuado disparos na arma enquanto levavam a criança sobrevivente para a casa da sua mãe, trajeto que se estendeu por mais de duas horas. “É apurável que no caminho entre a suposta busca da mãe da criança, os policiais militares Linconl Alves, Sd. PM Adriano (ainda a ser identificado) e Israel Renan Ribeiro da Silva, todos já qualificados, com o nítido propósito de inovar artificialmente estado de coisa, promoveram disparo da arma de fogo que estava em posse da criança Ítalo, visando com isto induzir em erro o juiz natural da causa e o perito, na medida em que induz aquele que promoverá o julgamento da causa a acreditar que efetivamente houve um disparo por parte da criança Ítalo no momento do embate no ônibus e no caminhão, ao serem surpreendidos Otávio Marqui e Israel Renan Ribeiro da Silva com o suposto ‘clarão’.”
Denúncia diverge de posicionamento das polícias
Tanto a investigação da Corregedoria da Polícia Militar quanto a apuração conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) tiveram entendimentos distintos do que foi anunciado nesta quarta pelo MP. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública disse que as investigações foram finalizadas sem indiciamentos dos agentes, que retornaram ao policiamento operacional. “Ambos os inquéritos foram acompanhados por membros do Ministério Público. Os PMs voltaram ao policiamento operacional. É importante esclarecer que cabe à Justiça aceitar ou não a denúncia do MP.”
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