MP Eleitoral é contra foro privilegiado para prefeito de São Luís acusado de cooptar votos

  • Por Jovem Pan
  • 22/11/2019 16h17
Reprodução/Facebook edivaldo-sao-luis Secretaria Municipal teria contratado o instituto Superior de Educação Continuada, no valor de R$ 33 milhões, com a finalidade de cooptação de votos

O Ministério Público Eleitoral pediu o retorno da investigação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Luís, no Maranhão, sobre a suposta prática de crime cometido pelo prefeito, Edivaldo de Holanda Braga Júnior.

De acordo com os autos, a Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) teria contratado o instituto Superior de Educação Continuada (Isec), no valor de R$ 33 milhões, com a finalidade de cooptação de votos.

As investigações tramitaram inicialmente na 1ª Zona Eleitoral, que transferiu a competência ao Tribunal Regional Eleitoral devido ao foro privilegiado de Edivaldo. No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF), de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), ele não teria direito a isso, pois o suposto crime não foi realizado em razão do cargo ocupado pelo prefeito.

O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Edivaldo, deve ser conduzida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral.

Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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