MP faz recomendações ao governo do AM após série massacres em presídios

Ministério Público deu 72 horas para o governo estadual apresentar um relatório com a implementação das providências recomendadas

  • Por Jovem Pan
  • 28/05/2019 14h48
Agência Brasil Brasília - Portão principal do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Devido aos massacres que deixaram 55 mortos, o Ministério Público do Amazonas expediu uma recomendação com 27 pontos sobre várias aspectos da atual gestão do sistema prisional. As mortes ocorreram entre o último domingo (26) e segunda-feira (27) em quatro unidades prisionais do estado.

A recomendação tem caráter de urgência e os promotores requereram que o governador, Wilson Lima (PSC), apresente, em 72 horas, um relatório sobre a implementação das providências recomendadas — com especial atenção a nove pontos que exigem avaliação e implementação.

“Esse episódio é diferente dos acontecidos em 2017, porque este caso é um confronto interno de apenas uma facção criminosa. Dessa solicitação, eu destaco a recomendação de que venha a força federal, o que remete a união de esforços de todo o sistema prisional brasileiro no sentido de conter a crise instalda”, analisou a procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.

“Também recomendados a transferência de líderes da facção criminosa pra presídios federais. Esse episódio carrega uma perculiaridade que merece uma análise mais profunda por todas as instituições que é o fato de que não teve fua e mortes que aconteceram dentro da estrutura prisional”, analisou ela.

A execução de serviços de gestão e operacionalização das unidades prisionais por empresas concessionárias, os contratos de concessão, a qualidade da prestação dos serviços, o regime e as condições de trabalho dos profissionais contratados pelas empresas e a fiscalização dos contratos ocupou 12 pontos da recomendação.

O MP recomendou também ao Governo estadual a adoção das medidas legais e contratuais cabíveis na hipótese de descumprimento de obrigações contratuais para assegurar o cumprimento de todas as obrigações das contratuais pelas concessionárias.

Confira na íntegra as recomendações feitas pelo Ministério Público ao Governo do Estado abaixo:

  1. Avalie e implemente, com urgência, o aumento na escala de serviço do efetivo de agentes penitenciários concursados, nas unidades prisionais com gestão interna exclusiva do Estado;
  2. Avalie e implemente, com urgência, o aumento do efetivo ostensivo de policiais militares nas muralhas, guaritas e outros locais afetos às atribuições deste, nas unidades do sistema prisional do Estado do Amazonas;
  3. Avalie e implemente, com urgência, o policiamento ostensivo com viaturas no entorno das unidades prisionais do Estado do Amazonas;
  4. Avalie a necessidade de solicitação de apoio de forças de segurança da União, tais como forças armadas, grupos especiais do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança, em especial, que solicite auxílio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, com permissivo na Portaria do Ministério da Justiça n. 65/2019;
  5. Avalie e implemente, com urgência, a adoção de medidas para o controle de drones no perímetro do sistema prisional, analisando a viabilidade de abate;
  6. Cientifique-se acerca do prazo de término dos contratos firmados com as concessionárias de serviço público responsáveis pela gestão interna das unidades prisionais do Amazonas, inclusive a responsável pelo Complexo Penitenciário Anísio Jobim, e adote todas as medidas necessárias para salvaguardar o princípio da continuidade, assumindo o Estado do Amazonas, diretamente, a gestão interna das unidades prisionais caso necessário;
  7. Assegure que, nas unidades prisionais do Estado onde houve a cessão da gestão interna às concessionárias de serviço público cujo contrato ainda está vigente, que elas estas estejam com o efetivo máximo de servidores contratados em seus respectivos postos, em todos os turnos, sem a acumulação de postos em diferentes unidades prisionais por mais de um contratado, e em proporção ao número de reeducandos detidos nas unidades, inclusive no Complexo Penitenciário Anísio Jobim;
  8. Assegure que haja a lotação de diretores em todas as unidades prisionais do Estado e que, na hipótese de afastamento provisório destes, para férias ou qualquer fim, indique quem responderá pela unidade prisional;
  9. Defina expressamente o cargo responsável pela fiscalização da execução dos contratos com as pessoas jurídicas concessionárias responsáveis pela administração das unidades prisionais, para cumprimento do disposto no art. 58, 111,da Lei n. 8.666/93 e para fins do art. 63, 92º, 111,da Lei n. 4.320/64;
  10. Estabeleça que o fiscal do contrato das concessionárias responsáveis pela gestão do sistema prisional, elabore relatório mensal atestando se houve cumprimento do contrato pelas concessionárias responsáveis pela gestão interna do sistema prisional, para fins de liquidação da despesa, nos lermos do art. 63, 92′, 111,da Lei n. 4.320/64;
  11. Estabeleça que o fiscal do contrato das concessionárias responsáveis pela gestão do sistema prisional, faça constar a lista nominal dos servidores contratados que atuaram na unidade no referido mês, indicando o dia e horário de presença, para fins do disposto no art. 63, 92′, 111,da Lei n. 4.320/64;
  12. Adote medidas para evitar a acumulação de postos pelos funcionários das concessionárias responsáveis pela gestão do sistema prisional, ao mesmo tempo, em mais de uma unidade prisional, inclusive em relação aos agentes de socialização contratados;
  13. Adote medidas para garantir que ml hipótese de ausência de um funcionário contratado pela concessionária, por férias, por falta ou por qualquer outro motivo, esta adote medidas para preencher imediatamente o referido posto, sob as penas contratuais;
  14. Adote as medidas legais e contratuais cabíveis na hipótese de descumprimento de obrigações contratuais por parte das concessionárias contratadas pela gestão do sistema prisional;
  15. Assegure a indicação de servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos com as concessionárias responsáveis pela gestão do sistema prisional e a identificação de quem 05 substituirá na hipótese de ausência temporária destes;
  16. Assegure o cumprimento de todas as cláusulas contratuais por parte das concessionárias responsáveis pela gestão interna do sistema prisional, adotando as medidas legais na hipótese de descumprimento;
  17. Avalie e implemente, com urgência, a intensificação de revistas, de inspeção de celas, a procura de falhas estruturais nas grades, túneis e material proibidos, e de outras medidas de segurança de forma a evitar rebeliões, fugas ou motins no âmbito do sistema prisional inclusive do COMPAJ, bem como avalie e implemente, com urgência, a o aumento da segurança da população carcerária, incluída nesta os servidores, reeducandos e eventuais visitas, diante do escalonamento da violência e notícia de rebeliões por parte de integrantes de organizações criminosas;
  18. Avalie e implemente, com urgência, a lotação de agentes penitenciários do Estado do Amazonas em reforço aos agentes de socialização das concessionárias de serviço público, nas unidades prisionais geridas por estas, com fins de atender à segurança prisional em atenção à proporção da população de reeducandos;
  19. Adote todas as medidas operacionais que visem prevenir eventual rebelião, fuga ou motim e assegure a integridade física dos funcionários do sistema prisional e dos reeducandos, determinando a cooperação integrada entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
  20. Apresente o relatório de diagnóstico estratégico-operacional do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, conforme modelo de governança estabelecido no âmbito do Estado do Amazonas, apresentando planejamento governamental de estruturação no prazo máximo de 6 meses, informando e estabelecendo protocolos de segurança para o ambiente prisional em situação de normalidade e em crise, bem corno procedimentos padronizados de segurança e atuação;
  21. Apresente no diagnóstico estratégico-operacional do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas, prognóstico de lotação, via concurso público, dos cargos vacantes de agentes penitenciários do Estado; Apresente a possibilidade de aumento legal do número de cargos de agentes penitenciários;
  22. Avalie e implemente medidas para melhor estruturação Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
  23. Na hipótese de eventuais novas contratações de concessionárias para a gestão do sistema prisional ou a renovação de contratos já firmados com estas, que estabeleça a obrigação de fornecimento de agentes de socialização, designados para postos de segurança interna, em número proporcional ao número de reeducandos existentes na unidade prisional, tendo como parâmetro o diagnóstico;
  24. Informe por unidade prisional, o número de aparelhos eletrônicos destinados à prevenção da internalização de materiais proibidos, englobando, número de bloqueadores de celulares, “body scans”, “detectores” de metais”, “raio-x”, sem prejuízo de outros; Especificar por tipo de equipamento, o número de aparelhos funcionando e com defeito;
  25. Em relação ao evento de 26/5/2019, que adote medidas administrativas de auxílio às forças policiais para a não alteração do estado do crime, até a chegada dos peritos criminais, bem como empreenda esforços para garantir que as autoridades policiais e os peritos criminais tenham célere acesso aos corpos das vítimas e demais elementos de informação do crime, a fim de permitir inclusive a identificação das vítimas, para fins de expedição da certidão de óbito e comunicação aos familiares;
  26. Avalie e implemente a transferência de lideranças de organizações criminosas e de presos de alta periculosidade para Unidades Penitenciárias Federais, com fins de articular a atuação das organizações criminosas nas unidades prisionais do Estado do Amazonas e de reduzir o escalonamento da violência no sistema penitenciário do Estado;
  27. Apresente relatório das avaliações e implementações requeridas nesta recomendação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

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