MP traz regras para “rescisão amigável”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/11/2016 09h01
Guarulhos- SP- Brasil- 02/11/2012- Avião pousando no aeroporto Internacional de Guarulhos. Foto: Paulo Pinto/ Fotos Públicas Paulo Pinto/Fotos Públicas Avião - Fotos Públicas

A medida provisória (MP) das concessões traz inúmeras alternativas para destravar investimentos em projetos existentes. Um dos principais avanços é a estruturação do processo de relicitação. Segundo advogados especializados em infraestrutura, teoricamente não seria necessária uma lei específica para tratar do tema, pois já existem normas regendo a transferência de concessões. Mas o atual cenário político e econômico criou um ambiente instável, que tem inviabilizado as alternativas disponíveis. A MP apresenta uma solução para os impasses. 

“Pelo texto, qualquer concessão que ainda precise de investimentos para ser concluída e não avança por falta de recursos pode ser relicitada”, diz o advogado José Virgílio Enei, do escritório Machado Meyer, que leu a MP a pedido do Estado

Pelas regras, a transferência será negociada via arbitragem. Governo e concessionário acertam um valor de uma indenização, tomando como base quanto já foi investido e quanto se conseguiu avançar nas obras previstas no contrato original. 

A seguir, vem uma “gestão tampão” e, por fim, ocorre a relicitação em si, com um novo contrato, totalmente ajustado à nova realidade. O valor do reembolso para o concessionário original já estará definido no edital para que o concessionário futuro tenha total ciência do valor que vai ter de pagar ao antigo concessionário.

“O novo concessionário já sabe antecipadamente qual é a sua conta”, diz o advogado Luís Felipe Valerim Pinheiro, especialista em infraestrutura do escritório VPBG, que também avaliou a medida provisória. “A MP cria os parâmetros claros e delineados para uma “rescisão amigável” e a passagem da concessão para outro investidor”, diz ele. 

Segundo o Estado apurou, esse foi um dos temas que mais polêmica causaram durante a elaboração da MP. Alguns entendiam que facilitar a saída de empresas, especialmente as punidas criminalmente a partir da Operação Lava Jato, não seria correto. Outros, porém, defenderam que o importante era estabelecer regras para que os empreendimentos pudessem ir adiante para que se pudesse criar um ambiente propício ao crescimento econômico e a atração de novos investidores. 

No caso dos aeroportos, a MP traz uma artigo específico – o de número 26 – permitindo que a Agência Nacional de Aviação (Anac) possa “repactuar e realinhar o cronograma de pagamento da outorga”. Ou seja: quem tem dificuldade para pagar a outorga poderá negociar uma repactuação.

No que se refere à antecipação da prorrogação das concessões, vai se aproveitar para fazer uma “modernização dos contratos”. Um exemplo. No caso das concessões de ferrovias, ocorre o arrendamento dos bens: armazéns, estações de transbordo e até trilhos, locomotivas e vagões são arrendados. Tudo isso é bem público. Se for trocar uma locomotiva velha por nova, o processo é demorado. Até para modernizar um pátio de descarga precisa de anuência prévia. Com a nova legislação, isso acaba e o concessionário passa a ter autonomia na gestão, até o final da concessão, o que vai dar uma enorme agilidade aos investimentos

Os portos, que são uma polêmica à parte, muito mais complexa, ficaram de fora. O texto da MP é explícito e reforça em vários trecho que trata de rodovias, ferrovias e aeroportos. 

Pelo texto final, tudo deve passar pela anuência prévia da Tribunal de Contas da União (TCU), como uma maneira de também evitar entraves após a assinatura dos contratos. Apesar de haver uma discussão sobre quem deve ser o poder concedente – o governo ou as agências reguladoras, o texto não bate o martelo sobre questão.

PRINCIPAIS PONTOS

Relicitação

Qualquer concessão que precise de investimentos e não avança por falta de recursos pode ser devolvida ao governo para nova licitação. Pela regra atual, a única alternativa para as concessionárias saírem do sufoco seria pedir o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos, que não seria atendido plenamente pelas agências e terminaria na Justiça. 

Arbitragem

O concessionário que deixar o projeto terá direito à indenização dos investimentos já feitos. A MP prevê que governo deve negociar esse reembolso de maneira amigável com o concessionário, por meio do instrumento juridicamente conhecido como arbitragem. 

Repactuação de outorga para aeroportos 

A Agência Nacional de Aviação (Anac) pode “repactuar e realinhar o cronograma de pagamento da outorga”. Ou seja: quem tem dificuldade para cumprir o contrato poderá negociar.

Antecipação da renovação da concessão

Atendendo a um pedido do setor empresarial, a MP fixa as regras para que empresas dos setores de ferrovias e rodovias possam fazer a renovação antecipada das concessões.

Mais investimentos

A MP abre caminho para que investimentos adicionais (não previstos em contrato) em concessões rodoviárias já existentes possam ser compensados no prazo. Ou seja, o concessionário faz o investimento e o governo o compensa com prazo maior na concessão.

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