MPF afirma que novos decretos de armas também são inconstitucionais

  • Por Jovem Pan
  • 28/06/2019 16h13
Ernesto Rodrigues/Estadão Conteúdo armas De acordo com o órgão, foi uma manobra para impedir os procedimentos para suprimir o anterior do ordenamento jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, em nota, que os quatro novos decretos – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 – editados pelo presidente Jair Bolsonaro que tratam da posse e do porte de armas no Brasil mantêm ilegalidades e inconstitucionalidades. De acordo com o órgão, os decretos tem o objetivo de “supostamente regulamentar o Estatuto do Desarmamento e substituir o 9.844 anteriormente publicado pelo governo”, que foi revogado.

Segundo a nota, assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em conjunto com a Câmara do MPF sobre Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional, os três primeiros decretos, anunciados nesta terça-feira (25), “traziam ínfimas alterações em relação ao decreto anterior que flexibilizava o porte e a posse de armas”.

“Os novos decretos confrontam diversos aspectos do Estatuto do Desarmamento, além de trazerem sobreposições de comandos normativos – alguns deles, inclusive, contraditórios”, disse a nota. “A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, destacou o texto.

Conforme os órgãos, “o positivo nesses decretos é a revogação das normas que liberavam o porte e ampliavam a quantidade de munições que os cidadãos poderiam adquirir. Entretanto, “nenhum deles solucionou diversas outras ilegalidades presentes nas regulamentações promovidas a partir do Decreto 9.685, de janeiro de 2019”.

“Os atritos são tantos e tão profundos que se revela a total inconstitucionalidade dos decretos emitidos, os quais não disfarçam o propósito de alterar a política pública de desarmamento aprovada na mencionada lei. Ao assim agir, o Poder Executivo atenta contra os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Essa situação não se alterou, ainda que se tenha excluído da regulamentação as absurdas normas sobre porte de armas”, reforçou o texto.

Para os dois órgãos do Ministério Público Federal, a técnica de Bolsonaro de revogar integralmente o decreto e substitui-lo por três novos atos impediu que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo concluíssem os procedimentos em andamento que tinham por objeto suprimir ou suspendê-lo do ordenamento jurídico.

Inconstitucionalidades

Entre os exemplos de ilegalidade, está o que trata da aquisição e posse de armas de fogo. De acordo com a Procuradoria, há uma sobreposição de comandos normativos nos decretos 9.845 e 9.847 e, mais grave, eles divergem entre si. Um deles refere-se ao requisito que pede demonstração da efetiva necessidade da arma de fogo, e no outro essa exigência sequer é mencionada. No entanto, a lei do desarmamento exige que haja essa comprovação, ou seja, ela não pode ser dispensada.

A nota também chamou atenção para o fato de que os novos decretos mantiveram a autorização para a posse de fuzis semiautomáticos por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas, e a ampliação da posse de armas em toda a extensão da propriedade rural, aprovada nesta quarta-feira (26) pelo plenário do Senado.

A Procuradoria também criticou a permissão para a compra de arsenais de armas e munições para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores). De acordo com o texto, “essas categorias passam a ter autorização, inclusive, para aquisição de armas de porte e portáteis, em volumes bastante irrazoáveis”.

Segundo a normativa, caçadores poderão manter até 30 armas, e atiradores, até 60. O texto estabelece ainda que um único atirador pode, a cada ano, comprar até 150 mil munições de armas de uso permitido e até 30 mil munições de armas de uso restrito. “Isso tudo sem qualquer intervenção ou controle pelo Poder Público, que, tão somente, será informado da aquisição”, criticou o texto.

Para os órgãos do Ministério Público Federal, diante dessa configuração, “a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada”.

“No caso, o Poder Executivo não promoveu discussão transparente e plural sobre sua convicção de que armar os cidadãos possa gerar efeitos benéficos à segurança pública e tampouco apresentou qualquer fundamento para essa opção.”

A nota foi foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como auxílio ao posicionamento que a PGR deverá apresentar na ação de inconstitucionalidade sobre o assunto que tramita no Supremo Tribunal Federal.

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