MPF defende decisão de Moro que veta uso de provas contra colaboradores

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/06/2018 21h37
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Reprodução/Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium "As provas não poderão ser utilizadas contra os próprios colaboradores para produzir punições além daquelas pactuadas no acordo", diz o texto

Em nota técnica divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (18), a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal fez uma ampla defesa da decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, que impede órgãos de controle de utilizar contra pessoas e empresas que fizeram acordos de colaboração provas fornecidas por elas mesmas.

O texto é taxativo ao afirmar que “as provas não poderão ser utilizadas contra os próprios colaboradores para produzir punições além daquelas pactuadas no acordo” e chama de “acerto” a proibição de utilização de provas obtidas por acordos de colaboração premiada e de leniência contra os colaboradores. A decisão de Moro foi tomada com base em um pedido feito pelo MPF em Curitiba.

“A ressalva da utilização da prova contra os colaboradores eleva-se como medida de fortalecimento do instituto da colaboração premiada. A consagração da vedação de uso de provas dos colaboradores em seu desfavor é indispensável para que os acordos atendam ao interesse público perseguido”, diz a nota da Quinta Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

O texto afirma também que a restrição ao uso de provas não limita a atuação de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Esta vedação no campo probatório não viola o exercício de atribuições constitucionais e legais de outras instituições ou órgãos de controle, na medida em que apenas condiciona a utilização de determinados elementos de prova em face de determinados sujeitos, em função do interesse público que justificou o acordo a partir do qual tais provas foram apresentadas ou produzidas. Referidas instituições ou órgãos de controle permanecem com o seu legítimo campo de atuação, com a prerrogativa plena de condução de seus processos ou procedimentos de índole sancionatória, com todos os instrumentos e meios processuais previstos em lei, para o seu regular desenvolvimento”, diz a nota técnica.

O órgão descreve que o compartilhamento de provas para as esferas civil e administrativa deve acontecer, mas aponta que, por outro lado, é necessário “proteção da situação de colaboradores contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, e proteção de seu ‘propósito principal’, que se afigura como forma de ‘obter provas em processos criminais'”.

A nota cita manifestações e orientações recentes feitas pelo próprio MPF que vão no mesmo sentido, entre eles, a nota técnica que trata de acordos de leniência. Entre os compromissos que o MPF assume, ao assinar acordo de colaboração, estão a busca de uma adesão de outras autoridades e entidades ao acordo em questão e a defesa da validade e da eficácia dos termos e condições do acordo.

“Estas obrigações e compromissos pressupõem que, em termos de atividade probatória, seja respeitada de forma absoluta a vedação da utilização de provas contra o colaborador. A lógica da adesão é mecanismo de solução para assegurar a necessária transversalidade da leniência, mas, em hipótese alguma, haverá celebração de acordo com a possibilidade de extração de efeitos sancionatórios contra o colaborador, a partir da conduta processual cooperativa”, afirma a nota do MPF.

A Força Tarefa da Lava Jato já havia saído em defesa da decisão de Moro, após críticas que partiram do TCU. “O pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça, regulando o uso das evidências, decorre de uma limitação ética e sistêmica no uso das provas produzidas por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência contra colaboradores e lenientes”, assinalou nota divulgada pela força-tarefa da Lava Jato.

Ao vetar o uso das provas para punir delatores e empresas lenientes, Sergio Moro justificou que ‘o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial’

“Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”.

Para Moro, ‘apesar do compartilhamento de provas para a utilização na esfera cível e administrativa ser imperativa, já que atende ao interesse público, faz-se necessário proteger o colaborador ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena de assim não fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos criminais’.

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