MPF diz não ser viável regras diferenciadas para visitas a Lula

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/04/2018 19h12
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EFE o MPF se manifestou também contra a vistoria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, comunicada à juíza Carolina Moura Lebbos, ontem à noite, e marcada para amanhã, dia da segunda visita da família do petista.
O Ministério Público Federal entendeu não ser “viável a fixação ou a elasticidade de horário diferenciado para visitas” ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado pela Operação Lava Jato, diante dos sucessivos pedidos à Justiça Federal. Políticos, parlamentares e apoiadores têm requerido o direito de visitar e fazer vistoria na “cela” especial em que Lula cumpre pena, desde o dia 7, na sede da Polícia Federal em Curitiba.

“Seja por conveniência da administração, seja para se criar injusto discrímen em relação aos demais custodiados ali recolhidos”, informa documento da força-tarefa da Lava Jato, anexado no fim da tarde desta quarta-feira, 18, ao processo de execução penal de Lula.

Nele, o MPF se manifestou também contra a vistoria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, comunicada à juíza Carolina Moura Lebbos, ontem à noite, e marcada para amanhã, dia da segunda visita da família do petista.

“Inicialmente há que se observar que a diligência que a comissão pretende realizar no dia 19 de abril de 2018 é materialmente inviável porquanto no mesmo dia da semana está estabelecido o horário de visitas para os parentes e demais pessoas elencadas no art. 41, X, da Lei de Execuções Penais”, informa o procurador regional da República Januário Paludo.

Segundo o MPF, é preciso observar a preponderância da regra da Lei de Execuções Penais, “garantindo-se o direito de visita ali estabelecido e não o pedido de inspeção, cuja antecedência de 10 dias não foi observada”.

Em decisão no processo, ontem, ao tratar sobre vistoria na PF feita pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, a juíza determinou que “eventuais novos requerimentos de diligências deverão ser previamente submetidos à apreciação judicial”, com documentos sobre seu teor registrando que “requerimentos não efetuados em tempo hábil para a oitiva das partes e deliberação judicial, com antecedência mínima de dez dias, poderão ser desde logo indeferidos”.

Para o procurador, não há indicativos de violação. “Houvesse alguma violação a direito do custodiado e demais presos recolhidos à sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, certamente a Comissão de Direitos Humanos no Senado teria feito, incontinente, a comunicação ao Juízo responsável pela Execução Penal e ao Ministério Público Federal.”

“Não há, pois, relevância ou justo motivo para se deferir o pedido de vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados”, diz parecer do MPF.

Amigos

No parecer, o MPF pede que a defesa se pronuncie sobre os pedidos feitos por amigos, como o petista Luiz Marinho, a presidente da UNE Marianna Dias de Sousa e outros.

“Aportam diariamente a esse Juízo, conforme se pode verificar nos eventos constantes dos autos eletrônicos, pedidos de visita a Luiz Inácio Lula da Silva que se encontra encarcerado na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, ao fundamento de que são amigos do custodiado”, registra o parecer

Segundo o órgão, as visitas deverão serem feitas no mesmo dia que as visitas da família, as quintas-feiras. “A respeito, dispõe a Lei de Execuções Penais que constituem direitos do preso a visita do cônjuge, companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X). Tal direito, todavia, não é absoluto e pode ceder frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

A força-tarefa destaca que no caso específico da custódia de Lula, a PF “determinou que as visitas de que trata o art. 41, X, da lei se “fizessem em dia distinto ao da visita dos demais presos, a fim de otimizar e garantir a segurança e incolumidade dos visitantes e custodiado”.

“Nesse mesmo dia e hora, é feita a visita de familiares, que, por razões óbvias, deve prevalecer em relação à visita de amigos que podem comparecer na sede da SR/DPF e la realizarem a visita de acordo com a ordem de chegada até o limite máximo do horário estabelecido pela autoridade policial”, manifesta o MPF.

“Em outras palavras, se não for possível a visita em um dia, esta poderá ser realizada na semana subsequente, a depender também da ordem de chegada.”

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