MPF lista provas contra Temer e rebate argumento de falta de contemporaneidade

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2019 13h56 - Atualizado em 03/04/2019 15h05
Werther Santana/Estadão Conteúdo Michel Temer Recurso detalha sete provas contra o ex-presidente, que foi denunciado por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro nas obras de da usina nuclear de Angra 3, no Rio

A Procuradoria Geral da República apresentou recurso na segunda-feira, 1º, ao Tribual Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para que o ex-presidente Michel Temer volte à prisão. O documento detalha o que classifica como sete provas contra Temer, que foi denunciado por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro nas obras de da usina nuclear de Angra 3, no Rio, e se tornou réu na terça, 2.

Uma das provas apresentadas ao Tribunal da Lava Jato Rio é um e-mail trocado pelo empresário Carlos Gallo e o ex-presidente da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, que, segundo a investigação, corrobora o depoimento do delator José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, que apontou propina de R$ 1 milhão ao ex-presidente.

O executivo disse à investigação que, durante um encontro no Palácio do Jaburu, em 2014, Temer citou o coronel Lima como “pessoa de sua inteira confiança, apta a tratar de qualquer tema”. Os procuradores afirmam que “coronel Limoeiro” é codinome de João Baptista Lima Filho.

“Turco, acima de qualquer dúvida razoável, referência a Michel Temer e sua ascendência libanesa e “vizinho” referido em vários e-mails, refere-se a Vanderlei de Natale, vizinho de Michel Temer”, afirma a Lava Jato.

O e-mail foi enviado por Gallo ao almirante em 22 de março de 2006. “Amigo Othon, tive café com o coronel Limoeiro de 1 hora e meia. O que está acontecendo é o seguinte: O nosso vizinho está irado, mas irado com o desprestígio dele com você. O que ele queria era que você, no início do “mandato”, tivesse uma conversa séria com o turco e com o coronel para um agradecimento formal, se pondo à disposição”, escreveu Gallo.

“O coronel foi muito cordial e deu dois recados: 1) O escritório dele ajuda o turco “em tudo” e sempre o resultado de qualquer trabalho que ele faça é muito oportuno para os polinômios e que isso é sempre sabido pelo mesmo. 2) Ele se propõe a ajudar a desmanchar o clima de mal-estar criado pelo vizinho, clima esse que eu e você sabemos muito bem, que vem de problemas outros e não os atuais.”

A Procuradoria enumerou, no recurso, as provas que corroborariam o depoimento de José Antunes Sobrinho. A Lava Jato afirmou que o empresário “Marcelo Castanho, gestor da Alumi Publicidade, confirmou ter pago R$ 1,1 milhão para João Baptista Lima Filho, por meio da PDA Projeto e Direção Arquitetônica (que tem como sócios Lima e Maria Rita Fratezi), em 2014, em razão de contrato de prestação de serviço simulado entre as referidas empresas”.

O Ministério Público Federal destacou “mensagens eletrônicas juntadas pelo próprio representante da Alumi, Marcelo Castanho, a partir das quais é possível observar que o contrato simulado seria firmado inicialmente com a Argeplan, empresa que também tem o Coronel Lima como sócio”. Incluiu também “notas fiscais emitidas pela PDA Projeto e Direção Arquitetônica Ltda., nos valores de R$ 469.250,00 e R$ 622.225,50, datadas de 14 de outubro de 2014, para atestar a suposta prestação de serviço”.

De acordo com a Lava Jato, há também “comprovantes dos pagamentos para a PDA Projeto e Direção Arquitetônica Ltda., nos respectivos valores de R$ 469.250,00 em 17 de outubro de 2014 e R$ 622.225,50, em 3 de novembro de 2014, apresentados por Marcelo Castanho”.

Os procuradores da 2ª Região destacaram “a análise dos e-mails encontrados nos computadores de Othon Pinheiro” e as mensagens citando “coronel Limoeiro” e “turco”.

Contemporaneidade

No recurso, a Procuradoria rebateu o “principal argumento” do desembargador Ivan Athié para soltar Temer e seus aliados: “a ausência de contemporaneidade dos fatos”. O magistrado alegou que os casos sob investigação da Lava Jato eram antigos e, por isso, “não se justificaria a prisão cautelar”.

Os procuradores afirmaram que “não há como se avaliar a contemporaneidade alijada de todo o contexto fático em que praticados os delitos e entender pela sua ausência, apenas com a análise isolada da data apontada como sendo a da prática dos fatos, como efetuado na decisão” de Ivan Athié.

“Os fatos são graves (o próprio relator reconheceu isto), complexos e foram praticados de maneira reiterada e sistemática, no bojo de um esquema mais sofisticado do que os outros até então desvendados. Ora, isso precisa ser levado em consideração”, argumentou a Procuradoria.

A Lava Jato anotou que Temer não poderia ser preso até 31 de dezembro de 2018, pois era o presidente da República. O artigo 86, parágrafo 3º da Constituição estabelece a impossibilidade da decretação da prisão preventiva, temporária e em flagrante, do Presidente da República no exercício do mandato.

“A prisão de Michel Temer ocorreu em uma sequência lógica em razão do fim do seu foro por prerrogativa de função, com base em fatos atuais em continuidade a crimes gravíssimos praticados anteriormente, não havendo “quebra” na cadeia de crimes, suficiente para afastar a contemporaneidade dos fatos em apreciação”, alegou a Procuradoria.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.