MPF pede anulação de contrato de funcionário da Transpetro que fraudou sistema de cotas
O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma ação contra a Transpetro e o analista de comercialização e logística júnior de transporte marítimo, Felipe José Tristão de Souza, por fraude no sistema de cotas. Felipe participou do processo seletivo da empresa em 2018 e foi aprovado na modalidade de vagas destinadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público”.
No entanto, embora tenha obtido a aprovação de três dos cinco componentes da banca de avaliação fenotípica presencial, o MPF alega que Felipe é nitidamente branco, assim como seus avós, segundo provas colhidas na investigação. Por essa razão, requer-se a anulação da sua aprovação no concurso, bem como do seu contrato de trabalho.
Para o MPF, a Transpetro falhou ao reconhecê-lo como cotista e afirmou que, mesmo na etapa fiscalizatória, podem ocorrer falhas, equívocos ou fraudes. No entanto, disse ser imprescindível o controle da empresa nas situações em que for identificado erro.
“A interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, argumentaram os procuradores.
Fraudes no concurso da Marinha
Outro caso de fraude no sistema de cotas de concursos públicos foi alvo de ação civil pública em março deste ano, quando o MPF pediu a anulação da nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos no cargo de segundo-tenente da Marinha. O militar, que é branco, foi aprovado em vaga destinada a pessoas negras ou pardas.
A Diretoria de Ensino da Marinha reconheceu ao MPF que, no concurso de 2017, não verificou se as declarações feitas pelos candidatos cotistas correspondiam à realidade. Afirmou, contudo, que nos concursos futuros será adotado procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.
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