MPF quer que Justiça acione plano de contingência para conter poluição por óleo

  • Por Jovem Pan
  • 28/10/2019 14h57
Adema/Governo de Sergipe Pedidos abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso junto ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) seja acionado nos termos da legislação e de acordo com a base técnica e científica que o fundamenta.

O MPF havia ajuizado ação na Justiça Federal de Sergipe em 18 de outubro, que emitiu decisão desfavorável. O recurso formalizado hoje pede que esta decisão seja revista. Os pedidos abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão.

No recurso, são listados dez pontos que provam que o PNC ainda não foi acionado, como alega a União.  De acordo com a ação, para haver o acionamento do plano é necessário, por exemplo, que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que não ocorreu.

O reconhecimento é fundamental para os objetivos do plano, que são “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

Além disso, o Comitê de Suporte do PNC não foi reunido. Fazem parte dele 17 órgãos, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

São eles, entre outros, que podem e devem aportar  os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental dessa grandeza. O plano também prevê que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental e isto, segundo o recurso, não está ocorrendo.

O recurso também reforça os pedidos para que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Além disso, solicita-se que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

Entre os deveres do coordenador operacional do PNC e que, de acordo com o MPF, não estão sendo cumpridos, estão:

  1. Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;
  2. Assegurar:
    – O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental, a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;
    – O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
    – O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;
  3.  Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que vai conter os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.

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