MPF quer que viagem de Temer para a Inglaterra seja desautorizada

Ex-presidente é réu em duas ações e iria para a Inglaterra dar uma palestra

  • Por Jovem Pan
  • 08/10/2019 15h06
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Segundo o MPF, “convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade”

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) casse a liminar que autorizou o ex-presidente Michel Temer a viajar para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 de outubro. Temer é réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A defesa de Temer tinha recorrido contra a decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de não autorizar a viagem para palestrar no dia 15 na sociedade de debates estudantis The Oxford Union. A decisão foi revertida pelo desembargador relator do habeas corpus e o ex-presidente foi autorizado a viajar. A ação será julgada pelo TRF2 nesta quarta-feira (9).

Em parecer, o MPF justifica que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país, a sucessiva permanência do réu no distrito da culpa e o cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir exceção.

“Está implícito, na decisão do Superior Tribunal de Justiça que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o impedimento de que o réu se afaste do seu distrito de culpa, com exceção de um justo motivo, sob pena de tornar sem efeito a cautelar imposta”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade”.

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