Ministério Público pede suspensão dos calendários do Sisu, Fies e Prouni

  • Por Jovem Pan
  • 24/01/2020 17h56
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil pessoas mexendo em prova do enem MPF quer suspensão do calendário do Sisu, Fies e Prouni por erros no Enem

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta sexta-feira (24), à Justiça Federal a suspensão das inscrições e a alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Conforme o pedido do MPF, o calendário deve ser suspenso até realização de uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano passado e a conferência dos gabaritos de todos os candidatos que realizaram a prova. O Ministério da Educação confirmou que um erro na apuração dos gabaritos prejudicou a nota de milhares de estudantes.

Após a nova publicação do resultado das provas, os candidatos deverão ser comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências, e todos os pedidos feitos devem ter resposta formal. Na ação, também há pedido para que a Justiça intime a União e o Inep para uma Audiência de Conciliação, com máxima urgência, e que pode contar com a participação de especialistas em avaliação educacional. Caso sejam descumpridas as medidas, o MPF requereu que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.

O atual calendário prevê que as inscrições para o SiSU, iniciadas na terça-feira (21), acabem no domingo (26), com resultados divulgados na próxima terça-feira (28).

Segundo o MPF, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, e o Ministério da Educação utilizaram parâmetro de amostragem para tentar identificar as inconsistências ocorridas, sem, todavia, considerar os 173 mil candidatos (número divulgado pelos próprios) que encaminharam e-mails apontando inconsistências em suas notas.

O Ministério Público ainda apontou que os órgãos estão violando o artigo 12, da Lei 13.460/ 2017 (Código de Usuário do Serviço Público), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. “Como apurado pelo Ministério Público Federal, as requeridas descumpriram todos os incisos do parágrafo único da referida lei. Não emitiram comprovante ao e-mail pessoal dos candidatos, não analisaram todas as solicitações feitas, não houve decisão administrativa final e tampouco ciência ao usuário.”

O MPF destacou que os editais e regramentos do Enem devem ser entendidos como “leis” do exame e de tudo que ele representa, de modo que a própria legalidade também é descumprida quando não há o estrito cumprimento das regras pertinentes. “Mais do que as inconsistências apuradas, a resposta do MEC e do Inep geram insegurança jurídica acerca do resultado do Enem 2019”, diz o documento.

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