MPF vai investigar cobrança de bagagem de mão em companhias aéreas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da sua Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica, instaurou um processo administrativo para investigar uma suposta cobrança feita por companhias aéreas para as bagagens de mão. Segundo o subprocurador-geral do MPF, Luiz Augusto Santos Lima, a medida adotada por algumas empresas é um método “coercitivo e desleal”.
Assim que surgiram as primeiras notícias sobre a limitação da bagagem de mão franqueada dos 10 kgs permitidos pela legislação para apenas o que puder ser disposto abaixo das poltronas, o MPF fez uma recomendação contra a prática.
O procedimento administrativo foi instaurado “para acompanhamento das alterações regulatórias relativas às franquias de bagagem de mão em transporte aéreo de passageiros”.
Segundo a portaria, o consumidor “tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor); bem como constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor)”.
Para o MPF, armazenar as bagagens abaixo dos assentos pode não só comprometer o conforto do passageiro, pois o espaço é destinado aos pés, como traz insegurança para o voo, já que dificultaria a livre locomoção durante uma eventual emergência.
No ofício, a Câmara pediu informações à Anac sobre as medidas em curso para coibir a prática. Os dados remetidos pela agência integrarão o procedimento aberto nesta semana, que será conduzido pelo Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara. O prazo para resposta é de dez dias úteis.
* Com Estadão Conteúdo
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