Mulher de Cunha é condenada no TRF4 ao lado de Zelada e João Henriques

  • Por Jovem Pan
  • 18/07/2018 15h46 - Atualizado em 18/07/2018 16h12
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Marcos Oliveira/Agência Senado. Wikimedia commons/Reprodução Cláudia não deverá ser presa pois teve a pena substituída por medidas restritivas de direitos; ela recuperou dinheiro confiscado

Cláudia Cruz, jornalista e mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada nesta quarta-feira (18) a dois anos e seis meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cláudia não deve ser presa pois a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, como serviços comunitários.

O pedido de Cláudia para que fosse anulado o perdimento de bens decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba foi concedido pelo tribunal.

Os desembargadores condenaram Cláudia por crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior. A mulher de Cunha continua absolvida, no entanto, do crime de lavagem de dinheiro.

O processo apurou propina na contratação da Petrobras para a exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. Cláudia Cruz teria sido beneficiada com o dinheiro ilegal recebido pelo ex-deputado, que está preso na Lava Jato.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Claudia usou parte do dinheiro para gastos pessoais fora do país. Pelos mesmos fatos, Eduardo Cunha foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão e está preso em Curitiba.

O TRF4 também manteve a condenação do lobista João Augusto Rezende Henriques e do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.

Zelada foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva, e João Henriques, a 16 anos e 3 meses de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Ambos pediam a absolvição no recurso de apelação negado. Mas tanto Henriques quanto Zelada tiveram suas penas aumentadas pelo TRF4. O colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

Henriques já cumpre pena no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba, mesmo lugar onde Cunha está preso.

O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que havia sido absolvido em grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Absolvida por Moro

Cláudia Cruz havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas. Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.

Para o juiz, a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.

“Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção de Eduardo Cosentino da Cunha. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disse Moro na decisão.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Após a decisão, o advogado Pierpaolo Bottini, representante de Cláudia Cruz, disse que a condenação a pena restritiva de direitos não foi unânime e que vai recorrer.

Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.

Com informações complementares de Agência Brasil, Estadão Conteúdo e assessoria do TRF4

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