“Não basta gravação induzida para gerar a condenação”, diz presidente da Ajufe
Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, uma eventual queda de Temer – após a delação do dono da JBS que envolve o presidente em esquema de pagamento em troca do silêncio de Eduardo Cunha – ainda depende de mais provas, mas o STF já pode autorizar a abertura da investigação.
“De fato, é preciso novas provas. Não basta apenas uma gravação induzida para gerar a condenação de alguém. Ela é um indício de que tenha havido irregularidades. Com base nisso, o STF deve autorizar a investigação e se surgir novas provas que corroborem, aí, sim, vai ensejar um novo processo judicial”, esclarece o magistrado.
O presidente da Ajufe também ressalta que o processo judicial tende a ser mais demorado, principalmente no STF, o que pode atrasar o andamento de novas eleições, mesmo que de forma indireta. “Temos a fase de inquérito, mesmo com o presidente negando e pedindo a apuração dos fatos. Demora 30 dias e logo após essa denúncia não tramita de maneira tão rápida. Não podemos dizer que teríamos uma nova eleição em Brasília.
A ação controlada é um expediente que têm sido muito utilizado em investigações, principalmente no âmbito da Lava Jato. Segundo Veloso, o procedimento é totalmente legal e está previsto em lei. “A ação controlada é prevista na Lei, tanto na delação, esses são instrumentos para a apuração de crimes. Chega a ter até a infiltração de agentes dentro das organizações criminosas. É um meio importante para a polícia”, esclarece o juiz.
Veloso também destaca que a ação para o julgamento da chapa Dilma-Temer, que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não tem relação direta com o envolvimento do presidente da República no escandâlo revelado pela JBS. “Ela trata de fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2014. A ação tem como objetivo a cassação do mandato. Aí, sim, teríamos novas eleições”, revela o presidente da Ajufe.
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