“Não é uma novidade para o Brasil”, afirma professor da FGV sobre pedidos de prisão

  • Por Jovem Pan
  • 07/06/2016 16h06
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Wilson Dias/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Renan Calheiros e Eduardo Cunha

Nesta terça-feira (7), o jornal “O Globo” informou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu há mais de uma semana a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), do ex-presidente da República, José Sarney (PMDB-AP), e do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-ministro do Planejamento do governo o presidente interino Michel Temer. O pedido estaria com o ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki.

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o professor de Direito da FGV do Rio de Janeiro, Ivar Hartmann, disse que os pedidos de prisão de Janot não surpreendem. “Não é mais uma novidade para o Brasil nem a investigação, nem prisões provisórias e nem efetivas punições de políticos de mais alto escalão”. O professor explicou quem julgaria os políticos caso o Supremo decidisse pela prisão dos mesmos. “No caso de Renan Calheiros, nós vamos aguardar uma votação do Senado para ver se essa prisão será mantida, assim como foi feito quando houve a prisão do ex-senador Delcidio Amaral. No caso de Eduardo Cunha, decide o que o plenário da Câmara”, afirmou.

Hartmann acredita Janot pediu as prisões porque “tem uma hipótese sobre como as gravações que foram divulgadas se encaixam no todo da Lava Jato ou porque possivelmente tem outras provas ainda não divulgadas”.  O professor também ressalta que a atual situação de Cunha leva a crer que ele pode prejudicar as investigações. “Vimos que ele apesar de afastado da presidência, apesar de afastado do mandato, continua praticando os atos que justificaram o seu afastamento em primeiro lugar. É possível que tanto o procurador-geral quanto os ministros do Supremo temam que Renan Calheiros faça o mesmo”, destacou.

Hartmann disse ainda que o ministro Teori Zavascki tem autoridade para decidir sobre o pedido de Janot. “Ele pode tomar a decisão sozinho, em caráter excepcional, depois deve submeter ao plenário. Faz isso quando julga que há uma questão de urgência que impediria o tratamento adequado do problema se fossemos aguardar o plenário decidir.”

 

 

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