“Não podemos adotar ótica que inviabilize a atuação jornalística”, diz ministro sobre restrições à imprensa pela Lei Eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, afirmou não é possível adotar uma ótica que inviabilize a atuação jornalística. Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o ministro disse que o que vale é o que está na Constituição Federal, tranquilizando a imprensa do rádio e da TV sobre restrições que podem ser criadas pela Lei Eleitoral.
“Realmente há esse temor por parte da imprensa em geral. O que nós precisamos é ter presente a lei das leis, a constituição federal. E ela revela que há liberdade de informação em um Estado democrático de direito é a tônica. Caberá à justiça eleitoral atuar (…). Nós não podemos adotar uma ótica que inviabilize a atuação jornalística. Nós não podemos colocar a lei eleitoral acima do texto da constituição”, explicou Marco Aurélio Mello.
Com relação à prática de governantes de utilizar a máquina pública para se beneficiar em possíveis reeleições, o ministro disse que é difícil impedir que isso aconteça.
“Ele que caminha para um segundo mandato, ele tende a colocar em segundo plano princípios. (…) E hoje o que nós temos é essa ambiguidade e o governante, quase sempre, acaba praticando atos que resulta em desequilíbrio na disputa eleitoral. Desequilíbrio que não é querido pela legislação de regência. Agora, ele corre um risco e cabe à justiça eleitoral atuar e ver ocorreu ou não o abuso do poder, ou seja, se foi utilizada a máquina administrativa visando a reeleição”, contou.
Marco Aurélio Mello ainda reforçou o seu voto contra o financiamento por empresas de campanhas eleitorais, decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal e aguarda devolução do ministro Gilmar Mendes.
“Eu mesmo antecipei o meu voto (…) porque entendi que como presidente do TSE deveria fazê-lo, finalizando as baliza para as eleições que se aproximam. Surge a problemática da abertura de um canal para ver se a prática, que é uma prática ilegal, o caixa 2 configura crime e falsidade ideológica. Nós não podemos raciocinar com o excepcional, ou seja, imaginando que terá práticas em número maior de algo que diz respeito a um crime previsto na legislação eleitoral”, disse.
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