O que acontece agora? Entenda o processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, aceitou nesta quarta-feira (2), o pedido de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Entre os sete pedidos de afastamento que ainda aguardavam resolução, ele acolheu o requerimento dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.
João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, falou em entrevista exclusiva à Jovem Pan sobre a decisão tida por ele como história para o país. Ele explicou o passo a passo do processo, que começa com uma comissão que terá a finalidade de encaminhar a denúncia para o plenário da Câmara Federal.
A partir daí, o plenário decide se será acolhida a denúncia e a presidente receberá uma notificação para a defesa. A próxima esfera a avaliar é o Senado – são necessários 342 votos. Segundo Carvalho, é importante que se tenha em mente que o voto é aberto, ou seja “o povo saberá o voto de cada um”. O especialista reforça que não há um prazo determinado para o andamento do processo, mas ressalta que tudo indica que “deve ser realizado nas próximas semanas, apesar do recesso de fim de ano. “Ou antes do recesso ou de forma extraordinária durante”, explicou.
Para ajudar na compreensão do processo instalado, a Jovem Pan dividiu o processo em alguns passos. Confira:
Em primeiro lugar, o processo deve obedecer a Lei do Impeachment (Lei 1079, de 10 de abril de 1950).
1. Caracterização do crime
O pedido pode ser feito na Câmara por qualquer cidadão brasileiro. No entanto, ele precisa caracterizar o crime de responsabilidade, seja ele de improbidade administrativa, uso ilegal de dinheiro público etc.
2. Na Câmara
O presidente da Casa decide se pelo arquivamento ou encaminhamento do pedido a parlamentares.
3. Primeira votação
Se o presidente da Câmara dos Deputados optar por acolher o pedido de impeachment, este será analisado pelos deputados. Aos menos 342 parlamentares, ou seja, dois terços da Casa, deve aprovar para que o processo tenha continuidade.
4. No Senado
Caso seja aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado. Lá precisa ser votado em um período máximo de 180 dias. Durante este período o presidente fica afastado do cargo.
5. Segunda votação
Comandada pelo presidente do STF, a sessão conta com discursos de acusação e defesa. Para que seja aprovado, o pedido deve contar com ao menos 54 votos, ou seja, dois terços da Casa.
6. Perda de mandato
Se o pedido for aprovado, o presidente perde o mandato e pode vir a ficar inelegível por oito anos.
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