Saiba o que muda se a reforma da Previdência for aprovada

  • Por Jovem Pan
  • 07/08/2019 19h41 - Atualizado em 08/08/2019 15h37
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Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Julgamento da chamada ‘revisão da vida toda’ pode mudar regra para cálculo do benefício Projeto já foi aprovado pela Câmara e, agora, tramita no Senado Federal

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada desta quarta-feira (7), por 369 votos a favor e 124 contrários. Durante a sessão, os oito destaques apresentados foram rejeitados. Já no primeiro turno, realizado em julho, o placar foi de 379 a 131, e os parlamentares aprovaram quatro destaques, em relação às regras de aposentadoria para mulheres, policiais, pensão por morte e tempo de contribuição.

Quais são as próximas etapas

Agora que foi aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado, onde será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC será votada, em seguida, também em dois turnos e precisa obter três quintos dos votos dos senadores — ou seja, 49 — para ser aprovada.

Se o texto passar da forma como veio, será promulgado pelo Congresso e passará a fazer parte da Constituição, sem necessidade de sanção presidencial. Se for modificado durante os debates, o projeto volta para a Câmara.

O senador Tasso Jereissati afirmou, nesta quinta (8), que a intenção é votar o texto na Casa em até 60 dias. O parlamentar foi escolhido como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, etapa anterior à discussão em plenário.

Novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Para quem ainda não trabalha

  • Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores
    Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
    Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
  • Servidores públicos da União
    Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
    Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
  • Trabalhadores rurais
    Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
    Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
  • Professores
    Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
    Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
  • Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
    Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
    Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).

Para quem já trabalha

Regras de transição

  • Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
    Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
  • Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
    Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
  • Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
    O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.
  • Transição 4: por idade (para INSS)
    A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição, chegará a 62 anos em 2023.
  • Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
    • Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
    • Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
    • Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
    • Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
  • Transição 6: somente para servidores públicos
    A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Cálculo do benefício

Será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).

  • Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
  • Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
  • Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Auxílio doença

A Nova Previdência praticamente não altera as regras do auxílio-doença. Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100%, e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.

Pensão por morte

A pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial. Além disso, a nova regra estabelece que, se tiver outra renda formal além da pensão (aposentadorias ou salários, por exemplo), o benefício cairá para 60% do total. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 598.

Aposentadoria especial

Tem direito a aposentadoria especial trabalhadores em exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto.

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição.
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição.
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

O que não muda

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios. Também ficaram de fora do texto votado pela Câmara, em relação ao texto original encaminhado pelo governo, a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

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