“O STF falou ‘tá’ falado”, diz ex-ministro sobre mandado de busca na casa de políticos

  • Por Jovem Pan
  • 15/07/2015 11h32
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BRASÍLIA, DF, 14.07.2015: OPERAÇÃO-LAVA JATO - Carros de luxo (Porshe, Lamborghini e Ferrari) do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) são levados apreendidos por agentes da PF da Casa da Dinda, residência do senador e antiga residência oficial da época que ele foi presidente, no lago norte, bairro nobre de Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress) PF faz busca e apreensão na "Casa da Dinda" de Collor

A Polícia Federal tem sido criticada pela forma como cumpriu os mandados de busca e apreensão nas residências de políticos como os senadores Fernando Collor de Melo (PTB-AL) e Ciro Nogueira (PP-PI), também presidente do PP. Em entrevista ao Jornal da Manhã da Jovem Pan, o ex-ministro da Justiça Ayres Britto disse que a “situação requer muita calma” para que haja um juízo jurídico seguro.

Collor disse que a polícia usou de truculência e extrapolou limites, já o presidente do Senado, Renan Calheiros, acusou a PF de invasão e classificou o ato como intimidação e violência à democracia. A PF é acusada de não exibir o mandado da ação, mas Britto afirma que isso é praxe, mas não é um problema, uma vez que a ordem veio do Supremo Tribunal Federal. “Como a ordem foi expedida pelo STF, em principio não há o que reclamar, mas é preciso ver em que condições a polícia cumpriu o mandado”, e completa, “quanto à expedição não há o que discutir; numa democracia, o judiciário é quem fala por último e, no âmbito judiciário, é o STF. O Supremo falou ‘tá’ falado”.

Renan Calheiros também afirmou que a Polícia Legislativa deveria ter acompanhado o cumprimento das ações pela Polícia Federal, no entanto, o ex-ministro coloca a afirmação em dúvida. “Acho temerário dizer que sim ou que não, mas me parece não é necessário”, pondera. Para ele, a PF avisar sobre a ação seria frustrar a investigação. “O inquérito policial tem mesmo essa característica da surpresa, do constrangimento. É da natureza do mandado de busca e apreensão vexar, emparedar, surpreender”, expõe.

Britto ainda ressalta que o mandado é pedido para embasar a abertura de um inquérito, faz parte do pré-processo. “Significa que a investigação ainda está em fase anterior à propositura do Ministério Público, portanto anterior à instauração de qualquer processo penal. O que se tem como certo é que a fase do contraditório e da ampla defesa só se instaura com a instauração do processo”, conclui.

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