Obra da nova sede da escola de samba Vai-Vai é suspensa pela Justiça

Antiga sede da agremiação foi demolida para construção de uma estação de metrô pertencente a futura Linha 6

  • Por Jovem Pan
  • 29/09/2023 22h48
ALEX SILVA/ESTADÃO CONTEÚDO Alegoria da Vai Vai Vai-Vai desfila no Anhembi no Carnaval

A Justiça de São Paulo determinou a interrupção das obras da nova sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Vai-Vai, que está sendo feita na rua Almirante Marques Leão, na Bela Vista, bairro da região central paulistana. A decisão consta de sentença emitida nesta sexta-feira, 29, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital. O parecer, que é de primeira instância e permite recurso, ainda obriga a agremiação e a uma construtora a pagarem R$ 50 mil por danos morais coletivos. Este valor deve ser destinado ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Coletivos. A Vai-Vai tinha uma sede na rua São Vicente, que foi demolida para a construção de uma estação de metrô pertencente a futura Linha 6. Em contrapartida, nesse acordo firmado pela agremiação, a construtora compraria uma outra área, escolhida pela escola de samba, e levantaria uma nova sede da escola. Então, foi escolhida uma área na rua Almirante Marques Leão e se iniciou os procedimentos burocráticos para começar a obra, mas, segundo a decisão judicial, não houve recolhimento de taxas necessárias para que os documentos de autorização fossem emitidos. Mesmo sem autorização da prefeitura, a Vai-Vai e a construtora demoliram um prédio existente no terreno e fizeram obras, que classificaram como emergenciais.

Segundo a sentença, a escola de samba alegou que só começou a obra sem autorização porque a administração municipal não se manifestou no prazo estipulado por lei, o que daria lhe direito de iniciar a construção. Mas, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o pedido de alvará encaminhado à prefeitura ficou pendente por falta do pagamento de taxas por parte da própria agremiação. “Não se pode admitir que a ré tenha obstado o prosseguimento do procedimento de alvará e, em seguida, beneficie-se com isso, alegando que teria havido autorização automática pelo decurso do tempo. O prazo para a prefeitura manifestar-se sequer se iniciou, devido à falta de providências pela escola de samba”, escreveu na sentença a juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32 ª Vara Cível de São Paulo, onde o processo tramitou.

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