Operação Pedra no Caminho: 14 acusados viram réus por fraudes no Rodoanel
Após denúncia feita pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, a Justiça Federal tornou réus 14 acusados de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel. Eles são agentes públicos da Dersa e funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux.
Primeira da Operação Pedra no Caminho, a denúncia foi feita pelo MPF em 27 de julho. De acordo com ela, a organização operou as fraudes entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.
Em agosto deste ano, a Justiça já havia determinado cautelarmente a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida alcançou 8 dos 14 acusados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções).
Confira os denunciados:
Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude à licitação e organização criminosa;
Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa;
Enrique Fernandez Martinez (Isolux) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
Pedro da Silva (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;
Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;
Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;
Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude à licitação e organização criminosa;
Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa.
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