Operação Pedra no Caminho: 14 acusados viram réus por fraudes no Rodoanel

  • Por Jovem Pan
  • 02/10/2018 20h41
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LUIS MOURA/WPP/ESTADÃO CONTEÚDO Vista aérea das obras do Rodoanel Norte

Após denúncia feita pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, a Justiça Federal tornou réus 14 acusados de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel. Eles são agentes públicos da Dersa e funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux.

Primeira da Operação Pedra no Caminho, a denúncia foi feita pelo MPF em 27 de julho. De acordo com ela, a organização operou as fraudes entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.

Em agosto deste ano, a Justiça já havia determinado cautelarmente a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida alcançou 8 dos 14 acusados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções).

Confira os denunciados:

Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude à licitação e organização criminosa;

Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa;

Enrique Fernandez Martinez (Isolux) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro da Silva (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;

Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude à licitação e organização criminosa;

Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa.

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