Os senadores que votaram pela saída de Dilma, mas mantiveram seus direitos

  • Por Jovem Pan
  • 31/08/2016 15h21
Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros, durante o primeiro dia da sessão de julgamento do impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Renan Calheiros durante sessão do impeachment no Senado - ABR

Por 61 votos a 20, os senadores determinaram o impeachment de Dilma Rousseff. Na segunda votação, sobre a perda dos direitos políticos, entretanto, foram apenas 42 votos a favor, 36 contrários e 3 abstenções.

Treze senadores votaram contra Dilma no primeiro pleito e a favor da petista no segundo.

São eles: Renan Calheiros (PMDB-AL), Edison Lobão (PMDB-MA), Telmário Mota (PDT-RR), Cristovam Buarque (PPS-DF), Raimundo Lira (PMDB-PB), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Acir Gurgaz (PDT-RO), Cidinho Santos (PR-MT), Eduardo Braga (PMDB-AM), João Alberto Souza (PMDB-MA), Hélio José (PMDB-DF), Roberto Rocha (PSB-MA), Jader Barbalho (PMDB-PA), Rose de Freitas (PMDB-ES), Vicentinho Alves (PR-TO) e Wellington Fagundes (PR-MT).

Os três que se abstiveram foram: Eunício Oliveira (PMDB-CE), Maria do Carmo Alves (DEM-CE) e Valdir Raupp (PMDB-RO).

Oito senadores do PMDB votaram pelo impeachment de Dilma, mas por manter seus direitos políticos. Outros dois peemedebistas, inclusive o líder da sigla, Eunício Oveira, se abstiveram. Foram 10 mudanças de decisão dos 19 senadores do PMDB na Casa.

O artigo 52 da Constituição decreta:

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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