Grupo de trabalho do pacote anticrime na Câmara aprova novo regime de progressão de pena
O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime na Câmara aprovou nesta terça-feira (24) uma mudança nas regras de progressão de pena. Os deputados aprovaram uma emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal e aproveitaram alterações previstas na proposta enviada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:
– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;
-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça
– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;
– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.
“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está. A única alteração que fizemos, acolhendo o que vem no pacote anticrime, é o 50% para reincidentes em crimes hediondos e, usando o mesmo raciocínio, 70% quando o resultado for morte”, disse Gonzaga.
Em todos os casos, o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento.
Já a votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) de Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais. O tema voltou a ser amplamente debatido nos últimos dias devido ao caso da menina Ágatha, morta no Rio de Janeiro vítima de uma bala perdida.
Ausência do governo
Líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) minimizou a ausência de parlamentares governistas nas últimas reuniões e afirmou que pontos que foram excluídos do pacote, como a prisão após condenação em segunda instância, poderão ser reinseridos, por meio de emendas, em Plenário.
“Vamos levar o debate para o Plenário. Lá o PSL e, tenho certeza, vários outros partidos e deputados vão defender ao máximo a integralidade do pacote que o governo apresentou.”
*Com Agência Câmara
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