Para autor de pedido, STF pouco tem a fazer em relação ao rito de impeachment

  • Por Jovem Pan
  • 13/12/2015 15h50
SÃO PAULO, SP - 13.12.2015: PROTESTOS-DILMA - Miguel Reale Junior é a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, durante ato na avenida Paulista, região central da cidade, neste domingo. (Foto: Gabriela Di Bella/Folhapress) Gabriela di Bella/Folhapress Miguel Reale jr durante protesto

Miguel Reale Júnior, jurista, ex-ministro da Justiça e um dos autores do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff discursou no caminhão do movimento Vem Pra Rua durante a manifestação deste domingo (13) na Avenida Paulista. 

Em entrevista ao repórter Tiago Muniz, Reale afirmou que é preciso tratar de outra forma a origem do pedido impeachment, que foi acatado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Ele não é da presidência da Câmara, ele é da Câmara e do Senado”, diz. “O impeachment não é de ninguém, ele é da rua, da população”

Questionado sobre a suspensão do processo pelo ministro do STF Luiz Fachin, Reale acredita que o Supremo pouco tem a fazer em relação ao processo como um todo. 

Para o jurista, a documentação existente já é mais do que suficiente para dar andamento ao processo. “Já existe uma especificação do rito a ser seguido, o STF pouco tem a fazer”, diz. “O Supremo não legisla, ele só pode interpretar.”

Os trabalhos estão suspensos até que o Supremo se pronuncie sobre a lei que define o ritual do processo de impedimento. Fachin analisa uma ação apresentada pelo PC do B. O partido da base aliada questiona a votação secreta realizada para a escolha da chapa, a divisão da comissão por blocos e a possibilidade de os deputados concorrerem às vagas sem indicação dos líderes de seus partidos. “Pode haver discussão em relação à votação, se ela será secreta ou não, mas em relação ao rito, não há muito o que inventar”, completa Reale. 

Dilma também pede anulação

Em um documento enviado ao Supremo na última semana, a presidente afirma que deveria ter sido ouvida antes da decisão. Redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller, o texto diz que “é de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade”.

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