Para Cunha, só “pedaladas” não são motivo para impeachment

  • Por Agência Brasil
  • 22/10/2015 15h32
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Data: 15/10/2015 - Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Alex Ferreira/Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quinta (22) que é preciso ter cautela ao analisar o novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, protocolado ontem (21) pela oposição. “O fato de existir a pedalada não quer dizer que tenha havido o ato da presidente com relação ao descumprimento da lei. Pode ser feita por vários motivos. Pode ser uma circunstância de equipe”, disse Cunha ao se referir ao atraso no repasse de recursos a bancos públicos, para pagamento de benefícios.

O novo pedido também é de autoria dos juristas Hélio Bicudo, ex-integrante do PT, Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique, Janaína Conceição Paschoal e de partidos contrários ao governo, que em setembro haviam protocolado pedido semelhante.

A nova versão, no entanto, contém a recomendação do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, de abrir um novo processo para analisar as operações do governo federal, que teriam violado a Lei de Responsabilidade Fiscal este ano, a partir de demonstrativos contábeis oficiais da Caixa Econômica, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), já encaminhados ao TCU.

Em tom de cautela, Cunha disse que a estratégia não representa fundamentos para o impeachment. “O fato, por si só, de haver a pedalada não significa que isto seja razão deimpeachment. Tem que configurar que há atuação da presidente no processo que descumpriu a lei. Pode existir a pedalada e não existir a motivação do impeachment”, ponderou.

O presidente da Câmara disse também que vai passar o final de semana no Rio de Janeiro e levar uma cópia do pedido para analisar o documento, mas lembrou que não tem prazo para apresentar sua conclusão. “Esse tempo é indifinido”, disse ele. “A celeridade depende da capacidade de formar o juízo de convicção”, concluiu.

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