Para ex-ministro do TSE, “é pouco provável” que Lula consiga liminar para se candidatar
Em decisão unânime, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região votaram pela manutenção da condenação e ampliação da pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão acaba tornando o petista inelegível, de acordo com o ex-ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Marcelo Ribeiro.
Em entrevista a Jovem Pan, o advogado explicou que a inelegibilidade do ex-presidente é devido a condenação em segunda instância, por um órgão judicial colegiado. No entanto, o fato só terá relevância prática e jurídica caso Lula demonstre interesse em se candidatar, o que deve acontecer segundo o Partido dos Trabalhadores.
“Caso o ex-presidente queira concorrer ao cargo ele terá que pedir o registro da candidatura. Quem vai examinar se esse registro é possível ou não é o Superior Tribunal Eleitoral, pois na campanha para a Presidência da República, o TSE, em primeira e única instância, defere ou não o pedido de registro dos candidatos”, disse.
Marcelo Ribeiro lembrou que na atual lei eleitoral, o registro de candidatura pode ser feito até agosto. Quando isso acontecer, o TSE apreciará o pedido e se não houver nenhuma medida que suspenda a inelegibilidade, Luiz Inácio Lula da Silva estará impedido de se candidatar nas eleições deste ano.
“Até o agosto, o ex-presidente terá a oportunidade de preparar o recurso para recorrer. Quando ele fizer, a própria Lei da Ficha Limpa prevê uma suspensão da inelegibilidade. Ele pode requerer essa suspensão. Se entender que o recurso tem probabilidade de êxito, eles podem deixá-lo concorrer, pois assim não prejudicariam o candidato. Esse é raciocínio para conceder uma liminar”.
Questionado sobre a possibilidade de Lula conseguir a liminar e participar das eleições, o ex-ministro do STE foi enfático e disse que é difícil. “A regra geral é que quem foi condenado pelo colegiado por corrupção não vai concorrer. Se houver uma possibilidade evidente de um recurso ser provido, que é raro, poderá haver a suspensão da inelegibilidade. Mas é pouco provável”, concluiu.
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