Para Gilmar Mendes, não houve abuso de Temer ao doar acima do limite
Em São Paulo, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nesta sexta-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou que a doação de campanha acima do limite legal feita, em 2014, pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP) não caracteriza abuso. Condenado pelo TRE-SP, Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.
Gilmar Mendes afirmou que não examinou a questão. “A jurisprudência do TSE indica que, a partir de um dado limite, poder-se-ia caracterizar, não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização. Em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens e ,às vezes, para saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece e, por si só, não caracteriza qualquer abuso”, afirmou o presidente do TSE.
Temer foi condenado, na última terça-feira (10), por unanimidade no plenário do TRE-SP, a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha do passado pleito, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou, ao todo, R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839 924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria de Temer afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade
O argumento, no entanto, é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, o político só poderá concorrer em eleições se o TSE revogar o veredicto ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos.
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