Para Marco Aurélio Mello, STF assume papel do Congresso, ao definir quitação de precatórios até 2020

  • Por Jovem Pan
  • 26/03/2015 11h12
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Carlos Humberto/SCO/STF/ Divulgação Marco Aurélio Mello

Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã da Jovem Pan, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou veementemente a decisão do próprio órgão máximo do Judiciário onde trabalha, que decidiu nesta quarta (25) por novas regras no pagamento dos precatórios, as dívidas judiciais de estados e municípios.

Os órgãos públicos terão até 2020 para quitar todas as dívidas. Antes, estados e cidades teriam até 2024 para pagar os precatórios, de acordo com a Emenda Constitucional 62 estabelecida em 2009, considerada inconstitucional pela Corte Suprema.

“Vamos ver no que vai dar essa decisão do tribunal, que, ao meu ver assumiu papel do próprio Congresso Nacional e legislou sobre o tema, atuou como legislador positivo, o que não cabe ao Supremo”, condenou Mello.

Para o ministro, que votou contra a decisão de quarta, o que mais preocupa é a “modulação” do que é decidido. “O Supremo simplesmente diz e assenta que a decisão proferida só vale a partir do julgamento, como se anteriormente não estivesse em vigor a Lei das leis, a Constituição Federal, que a todos, inclusive ao Supremo, obriga”, disse. “Depois se tem o dito pelo não dito e o errado passa por certo.”

Igualdade

Outra questão negativa que Mello vê na deliberação do STF é o “afastamento do tratamento igualitário dos credor”. A partir desta quarta, data do fim do julgamento, correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.

“Os que se mostrarem credores doravante terão a reposição do poder asquisitivo da moeda na integralidade. Os demais credores, inclusive os que brigam (estão litigando) na Justiça com a Fazenda Pública, terão os créditos corrigidos por um fator que não corresponde em si à inflação”, avaliou o ministro.

Ainda sobre a suposta interferência do Judiciário no Legislativo, Mello teceu mais críticas. “Isso é muito ruim porque acaba estimulando não só o Congresso, como também as Assembleias dos Estados e dos vereadores, a editarem leis inconstitucionais, porque depois simplesmente se dá depois o famoso jeitinho brasileiro”, afirmou.

“Não somos legisladores positivos e o sistema pátrio é um sistema que revela atuação própria para cada poder da República e incumbe ao Legislativo simplesmente editar normas legais, e ao Supremo dizer se essas normas legais são ou não compatíveis ao Sistema Legal”, defendeu Mello.

Histórico

Mello relembrou ainda o histórico do imbróglio que se dá no prazo do pagamento das dívidas estaduais e municipais.

O texto original da Constituição de 1988 já previa o prazo de 8 anos para liquidação dos débitos. Não cumprido, estabeceu-se a emenda constitucional 30 (2000), com novo prazo, de 10 anos.

Um ano antes do fim do prazo, em 2009, a emenda 62 criou o limite de 15 anos para os governos pagarem as dívidas. Com a derrubada dessa emenda, o STF mandou municípios e Estados quitarem os famosos precatórios até 2020. “O Tribunal, à minha ótica de forma equivocada, diminuiu o prazo, reduzindo nove anos a cinco anos”, disse Mello.

“Devo, não nego”

Apesar de ser contra a atual diminuição no tempo estipulado para quitar os precatórios, Mello reconheceu a lentidão estatal em cumprir seus compromissos e finalizar seus débitos.

Haveria, na visão do ministro do STF, um sistema “especialíssimo” para a Fazenda Pública.

Ele compara duas situações: quando o cidadão comum deve ao governo e o contrário – como é o caso dos precatórios. “O particular tem 24 horas para cumprir uma decisão judicial”, lembrou. “A Fazenda tem 18 meses e, mesmo assim, não liquida o crédito, para descrédito do Judiciário, já que está envolvida uma decisão do Judiciário”, contrastou.

“Adota-se a máxima: devo, não nego; pagarei quando puder”, concluiu.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima em aproximadamenteo R$ 94 bilhões os precatórios estaduais e municipais.

Ouça no áudio do começo do texto a entrevista completa.

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