Parecer do relator do pacote anticorrupção reduz multa para crime de caixa 2

  • Por Estadão Conteúdo
  • 09/11/2016 18h57
Brasília- DF- Brasil- 07/06/2016- Reunião ordinária para discussão e votação do parecer referente ao processo nº 01/15, representação nº 01/15, do PSOL e REDE, em desfavor do dep. Eduardo Cunha. Na foto, Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados Onyx Lorenzoni - fotos publicas

O relator na Câmara do pacote de medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), propôs em seu parecer redução da multa para crime de caixa 2 em relação ao que estava previsto no projeto original enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional.

No parecer, o crime de caixa 2 foi tipificado no Código Eleitoral brasileiro com penas de 2 a 5 anos de prisão e multa. A multa será equivalente a um porcentual do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício em que o ato lesivo foi cometido e será descontada dos novos repasses seguintes ao da condenação.

No projeto original, o MPF propôs que esse porcentual da multa fosse de 10% a 40%. No parecer, contudo, o relator reduziu para de 5% a 30%. “Cremos que a imposição de multa é correta, mas também não se pode chegar ao ponto de inviabilizarmos a sobrevivência dos partidos políticos”, afirmou Lorenzoni.

Para o relator, para que uma penalidade seja justa, é necessário que haja uma “distância suficiente” entre a menor e a maior pena, “a fim de que tanto os casos mais leves quantos os mais graves tenham a justa reprimenda”.

Habeas corpus

O parecer prevê ainda duas alterações no Código de Processo Penal (CPP) em relação à concessão de habeas corpus, instrumento jurídico usado por advogados para pedir a liberdade de pessoas presas.

A primeira é a inclusão de um dispositivo no artigo 662 do CPP prevendo que, ao verificar que a concessão do habeas corpus “produzirá efeitos na investigação criminal ou processo penal”, o juiz solicitará a manifestação do órgão do Ministério Público da instância de origem. O dispositivo já constava no pacote original de medidas enviado pelo MPF.

A segunda mudança foi dar nova redação ao artigo 664 do CPC, para determinar que o habeas corpus deverá ser julgado na primeira sessão após o magistrado receber as informações, para a qual devem ser intimados o impetrante do pedido e o Ministério Público. “O objetivo é evitar julgamentos surpresas”, disse o relator.

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