Paulinho da Força é alvo de 1ª operação da Lava Jato com a Justiça Eleitoral
A Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, a operação Dark Side, primeira fase da Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo. São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Brasília, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Entre os alvos, está o deputado Paulinho da Força, que também é o presidente do Solidariedade. O seu apartamento na Liberdade, em SP, e gabinete em Brasília passarão por buscas dos agentes.
O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos do Grupo J&F. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhas, e outras medidas investigativas, foi constatada a existência de indícios do recebimento pelo parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1.700.000,00.
Os pagamentos em questão teriam ocorrido por meio da simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros contratados pelo referido grupo. O escritório de advocacia, supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços, tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar. Com a quebra do sigilo bancário do escritório, foi identificada também a transferência de valores próximos à eleição de 2012, oriundos de entidade sindical relacionada ao parlamentar investigado e não declarada em sua campanha.
Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras. Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
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