Paulo Preto, ex-diretor da Dersa e operador do PSDB, é condenado a mais 145 anos de prisão
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza – conhecido como Paulo Preto a mais 145 anos e oito meses de prisão. Nesta quarta-feira (6), ela decidiu sobre ação de desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da Avenida Jacu Pêssego, na capital paulista.
O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza. A magistrada concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes. Paulo Preto apontado pelos investigadores como operador do PSDB, foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e associação criminosa.
O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogatório feito em outubro passado, ele se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reclamou da imprensa, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo. “Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo”, disse na ocasião.
Esta é a segunda condenação de Paulo Preto em menos de 10 dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta (28) a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da prefeitura de São Paulo. Na sexta (1) ele virou réu pela terceira vez. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum. O processo agora encerrado chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.
A ação já estava em fase de alegações finais e se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Nesta quinta-feira (7) o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Na sexta-feira passada (1), após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a “imediata conclusão” do processo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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