Paulo Preto pode ter nova condenação por desvios de R$ 7,7 mi da Dersa
O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, pode ser condenado nesta quarta-feira (6) em uma ação que investiga supostos desvios de R$ 7,7 milhões. O valor deveria ter sido aplicado na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da Avenida Jacu Pêssego.
Considerado operador do PSDB, Paulo Preto é acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de São Paulo pelos crimes de peculato (isto é, desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. Ele nega as acusações.
Na próxima quinta-feira (7), o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir a pena pela metade, conforme estabelece o artigo 109 do Código Penal.
Preso desde 19 de fevereiro, Paulo Preto foi condenado, na semana passada, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da prefeitura de São Paulo. No dia seguinte, ele virou réu pela terceira na Lava Jato. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia contra Paulo Preto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo
A ação sobre os desvios de R$ 7,7 milhões está nas mãos da juíza Maria Isabel do Prado. Na última sexta-feira (1°), após uma reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada determinou a “imediata conclusão” do processo.
Gilmar Mendes havia ordenado, em 13 de fevereiro, novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.
O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar Mendes acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.
“Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, ‘sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas’, anotou Gilmar Mendes.
*Com informações da Agência Estado
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