Paulsen acompanha voto do relator e maioria do TRF4 mantém condenação de Lula

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 24/01/2018 16h44 - Atualizado em 24/01/2018 16h48
Sylvio Sirangelo/TRF4 "Lula agiu pessoalmente para tanto e ameaçou substituir os próprios conselheiros", explicou o magistrado

O desembargador Leandro Paulsen, segundo a divulgar sua decisão no julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhou o voto do relator na íntegra. Segundo ele, o petista agiu “pessoalmente” para garantir manutenção em esquema na Petrobras que gerou propinas para os governos e eleições petistas.

“Lula agiu pessoalmente para tanto e ameaçou substituir os próprios conselheiros”, explicou o magistrado ao dizer que o petista interferia nas nomeações das diretorias da estatal para garantir a manutenção do esquema. “Diretores por ele (Lula) indicados participaram diretamente dos crimes”, afirmou o desembargador.

A decisão que condenou Lula em primeira instância, em julho do ano passado, considerou que havia provas de que o imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República sofreu condenação por crime comum no Brasil. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da construtora e apela por sua absolvição.

Segue abaixo a íntegra da decisão do revisor:

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

(b) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

(c) AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

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