Permanência de Cunha ‘conspira contra dignidade’ do STF, diz Teori

  • Por Estadão Conteúdo
  • 05/05/2016 10h00
Carlos Humberto/SCO/STF - 31/03/2016 Teori Zavascki

Na decisão que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a permanência do deputado frente à Casa representa “risco para as investigações penais” que correm na Corte máxima e é “pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”. Ele afirmou ainda que o afastamento de Cunha do mandato é uma “medida necessária” porque o peemedebista usa o posto de deputado federal e o cargo de presidente da Câmara para obstruir as investigações da Operação Lava Jato e intimidar testemunhas.

A decisão foi tomada em cima de pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito em dezembro.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori.

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.”

O ministro negou a possibilidade de que a decisão represente uma intervenção do Judiciário no Legislativo. “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição”, afirmou em decisão. “Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição.”

Teori afirma que o mandato de Cunha, outorgado pelo povo, “não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”. “Todo representante instituído nessa República tem, ao menos, dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas.”

Na peça, o ministro descreve 11 situações apontadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que embasam o pedido de afastamento. Em síntese, Janot sustentava que os elementos demonstram que Cunha “transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios”.

“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreve Teori no despacho.

Se o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff for aceito pelo Senado na próxima semana, o vice Michel Temer assume o seu lugar e Cunha passa a ser o primeiro na linha sucessória, podendo assumir a Presidência da República eventualmente, no caso de ausência de Temer do País, por exemplo. “Diante das circunstâncias atípicas experimentadas, é prudente ceder à deselegância dos pleonasmos para afirmar, nesta oportunidade, que os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição, caso estejam respondendo a processos penais”, defende o Ministro, ao lamentar, no despacho, que a Carta Magna, no entanto, não prevê a suspensão imediata para os casos de instauração de processo penal contra os ocupantes de cargos de liderança máxima em outros poderes.

Ministro quer levar caso ao STF já nessa quinta

Zavascki pretende levar a decisão sobre o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para referendo no plenário da Corte ainda na tarde desta quinta-feira (5). A decisão de foi assinada nesta madrugada e cumprida no início da manhã.

Os ministros já têm prevista, para a sessão da tarde, uma discussão sobre a permanência do deputado na presidência da Câmara. A ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, alega que o peemedebista está na linha sucessória da Presidência da República e, por ser réu em processo criminal, não poderia ocupar o comando do País em eventuais afastamentos do titular da Presidência da República.

No pedido de afastamento de Cunha das funções, estão listados, ao menos, 11 eventos que indicam “crimes de natureza grave”, com o uso do cargo a favor de interesses escusos do parlamentar, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais. O procurador-geral pede o afastamento de Cunha das funções na Casa legislativa e, por consequência, da presidência da Câmara, pedido este acatado na íntegra por Teori Zavascki.

No início da sessão desta quinta, marcada para as 14h, Teori vai propor que o plenário analise também a sua decisão monocrática que suspende Cunha do exercício do mandato. Se o plenário referendar o decidido por Teori, a determinação passa a ser não apenas do ministro relator, mas sim da Suprema Corte.

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